MEI: emissão de nota fiscal vai mudar; fique atento e veja as novas regras

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A partir do próximo mês de setembro, todo Microempreendedor Individual (MEI) vai se deparar com novas orientações referentes à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Esta mudança tem suscitado uma série de questionamentos entre os empresários, uma vez que busca simplificar e uniformizar os processos fiscais em âmbito nacional.

Mudanças para o MEI

Através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional implementou modificações na regulamentação do Simples Nacional. Com base nessa resolução, os municípios estão autorizados a requerer dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de acordo com o padrão nacional para prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Em síntese, os municípios estão agora obrigados a estabelecer regulamentações para a emissão de notas fiscais, seja adotando o formato padrão nacional ou adaptando-se ao layout nacional.

Quem precisa emitir a NFS-e?

A necessidade de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por parte do MEI varia conforme o cliente que contrata o serviço. Caso o cliente seja um indivíduo, a emissão da NFS-e é opcional. No entanto, caso o cliente seja uma empresa, o MEI está obrigado a emitir a NFS-e.

As alternativas englobam a geração de um documento eletrônico em conformidade com o formato nacional, a elaboração de um documento seguindo o padrão nacional ou a utilização de outro documento fiscal específico do município.

Emissão de NFS-e para outros estados

O Microempreendedor Individual (MEI) tem a permissão de emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para diferentes municípios, independentemente de estarem localizados no mesmo estado ou não. Isso se deve à natureza municipal do Imposto sobre Serviço (ISS), sendo essencial destacar na nota fiscal o município de origem.