Capinzal – O Ministério Público protocolou as contrarrazões no recurso de apelação contra sentença que impronunciou ao julgamento popular Vanessa Rodrigues da Silva, mãe do bebê de dois meses morto dentro de casa no Loteamento Parizotto em Capinzal.
Em suma, a Promotoria Pública alega que a denunciada teria culpa na morte do bebê, quer agindo quer mediante condutas comissivas (ações) quer mediante omissão, “eis que na condição de mãe da vítima, podia e devia agir para evitar o resultado, uma vez que tinha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância, omitindo-se dolosamente para encobrir as lesões do filho”, aponta trecho da apelação.
O MP argumenta ainda que, tanto a mãe quanto o pai, este pronunciado para ser submetido a júri popular, teriam agido com violência física para fazer com que a criança parasse de chorar. A promotoria afirma ainda que foi utilizado meio que dificultou recurso da vítima, uma vez que era indefesa. “Não satisfeitos, após o cometimento do delito, os denunciados limparam o local do crime, de forma a não deixar vestígios de sangue visíveis a olho nu, inovando artificiosamente o estado de lugar e dos objetos com a finalidade de induzir a erro juiz e perito, produzindo assim efeito em processo penal não iniciado”, completa a apelação.
Já o advogado de defesa da ré, Marco Antônio Vasconcelos Alencar, também em suas contrarrazões, requereu que seja mantida na íntegra a sentença de impronúncia. Ele alega que Vanessa não estaria dormindo no momento em que o pai teria agredido o filho na sala, e que a denunciada também seria vítima de ameaças e agressões por parte do companheiro.
O recurso de apelação será apreciado pelo Tribunal de Justiça.
Entenda
No dia 29 de agosto o juiz da 2ª Vara da comarca de Capinzal, Daniel Radünz, pronunciou para ser submetido a júri popular o pai de Bryan Hemanuel Toldo, dois meses de idade, no Loteamento Parizotto em Capinzal. O crime ocorreu no dia 26 de março deste ano. Conforme a sentença de pronúncia, Aislan Ribeiro Toldo, 21 anos, permanecerá detido no presídio regional de Joaçaba no aguardo do julgamento.
Já em relação à mãe do bebê, Vanessa Rodrigues da Silva, 22 anos, o magistrado decidiu por impronunciá-la, ou seja, não será levada a julgamento popular. Na mesma decisão o magistrado determinou a soltura da ré. Em audiência no dia 24 de julho o advogado de defesa da ré, Marcos Antônio Vasconcelos Alencar disse em entrevista ao Michel Teixeira Notícias que acreditava na inocência de Vanessa, e que iria juntar nos autos provas de que ela não teve nenhuma participação no crime. Conforme Alencar, a mãe do bebê também seria vítima das agressões e ameaças de Aislan. O MP recorreu da impronúncia e tentará, via TJ/SC, fazer com que a mãe do bebê também seja levada a julgamento popular.


