O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (27) que militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro serão processados e julgados pela Corte. O ministro também autorizou um pedido da PF para abrir uma investigação sobre eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares nas manifestações consideradas antidemocráticas.
“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023 independentemente dos investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Policias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, escreveu.
Decisão foi proferida em meio à expectativa de avanço de apurações sobre militares. Segundo o UOL apurou, as investigações já identificaram a participação de ao menos um militar da ativa envolvido nos atos golpistas de janeiro.
A decisão atendeu a um pedido da PF, que solicitou ao ministro que reconhecesse que a competência para processar servidores militares das Forças Armadas nos atos antidemocráticos seria do Supremo.
Segundo a PF, militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria “indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”. Ambos os órgãos são responsáveis pela segurança do Palácio do Planalto, que foi depredado por apoiadores do ex-presidente Jair Bosonaro (PL), assim como os prédios do STF e do Congresso .
Em decisão, Moraes afirmou que a competência do Supremo para investigar os atos golpistas “não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos Estados (policiais militares)”.
“O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas”, apontou Moraes. “Conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga “CRIMES DE MILITARES”, mas sim “CRIMES MILITARES”, apontou o ministro.
Segundo Moraes, nenhuma das hipóteses que poderiam enviar os casos para a Justiça Militar estão presentes na investigação dos atos golpistas, uma vez que os crimes apurados “não dizem respeito à bem jurídico tipicamente associado à função castrense”.
“Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023”, disse Alexandre de Moraes. (UOL)



