Moraes detona lei de SC e defende ensino de gênero nas escolas: ‘querem impedir uma educação séria’

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a lei municipal de Tubarão (SC) que proibia a inclusão de temas ligados a gênero e orientação sexual no currículo escolar. A decisão, unânime, foi tomada nesta quarta-feira (15) e acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que criticou duramente a medida. “Se formos analisar esse tipo de lei, nós vamos voltar ao período da Inquisição”, declarou o magistrado durante a sessão.

A norma catarinense, aprovada em julho de 2015, determinava que o termo “gênero” ou qualquer sinônimo não poderia constar na política municipal de ensino, nas disciplinas obrigatórias, nem em espaços lúdicos ou materiais didáticos. Para o STF, a regra municipal extrapolava a competência do município, uma vez que cabe à União legislar sobre normas gerais de educação.

Além disso, o Supremo entendeu que a proibição de tratar sobre gênero e orientação sexual viola princípios constitucionais como a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e a proibição de qualquer forma de discriminação.

Julgamento conjunto de ações
O caso foi analisado junto com outras duas ações semelhantes referentes a municípios de Pernambuco — Petrolina e Garanhuns. Ambas também haviam aprovado leis que vetavam o ensino de gênero nas escolas. As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522 foram relatadas originalmente pelos ministros aposentados Rosa Weber e Marco Aurélio, cujos votos foram mantidos pelo plenário.

O julgamento começou no ambiente virtual, mas foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Divergências de abordagem

Durante a discussão, o ministro Flávio Dino ponderou que o combate à discriminação deve respeitar a idade e a maturidade das crianças. Ele afirmou que o tema precisa ser tratado com adequação pedagógica, evitando a “adultização precoce” dos alunos, mas sem suprimir o debate sobre respeito e diversidade.

Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que é papel do Estado garantir um ambiente educacional plural e democrático. “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar não é assegurada”, afirmou.

Com a decisão, as leis municipais deixam de ter validade, e os municípios não poderão mais impor restrições à abordagem de temas relacionados a gênero ou orientação sexual em suas redes de ensino.

A decisão tem repercussão direta em Santa Catarina, onde a lei de Tubarão vinha sendo usada como referência em debates sobre políticas educacionais em outras cidades do estado. (Jornal Razão)