De acordo com Moro, as provas apresentadas conseguem sustentar minimamente que Lula era de fato dono do sítio.
“Os elementos probatórios juntados pelo MPF e também colacionados pela Polícia Federal permitem, em cognição sumária, conclusão de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, como José Carlos Cosa Marques Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-Presidente”, afirmou o juiz.
No despacho, o juiz citou que, pelos relatos e documentos, as reformas no sítio efetuadas por Bumlai e pela Odebrecht começaram antes do final do mandato presidencial. Moro afirmou que Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, relatou que os custos das reformas no sítio foram abatidos de conta geral de propinas que tinha, entre outras causas, os contratos da OAS com a Petrobras.
“Por outro lado, não há qualquer registro de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha pago qualquer valor por essas reformas realizadas no Sítio de Atibaia”, afirmou o juiz.
Moro disse que demorou a aceitar a denúncia porque estava ocupado com outros processos relacionados à operação. “Esclareça-se, por fim, que demorei a apreciar a denúncia pois ocupado com processos, com acusados presos e por também por reputar relevante aguardar a posição do MPF em relação à absolvição de Paulo Roberto Valente Gordilho na ação penal conexa [sobre o tríplex em Guarujá]”.
Veja quem virou réu
- Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
- Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: corrupção ativa
- José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, dono da OAS: corrupção ativa e lavagem de dinheiro
- José Carlos Bumlai, pecuarista: lavagem de dinheiro
- Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: corrupção ativa
- Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: lavagem de dinheiro
- Emílio Odebrecht, dono da construtora Odebrecht: lavagem de dinheiro
- Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro
- Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: lavagem de dinheiro
- Emyr Diniz Costa Junior, engenheiro da Odebrecht: lavagem do dinheiro
- Roberto Teixeira, advogado de Lula: lavagem de dinheiro
- Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: lavagem de dinheiro
- Paulo Gordilho, engenheiro da OAS, lavagem de dinheiro
Entenda a denúncia
A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS. Conforme a denúncia, Lula foi beneficiado com parte desse dinheiro, por meio de obras realizadas no sítio Santa Bárbara, em Atibaia.
As obras, conforme a denúncia, serviram para adequar o imóvel às necessidades de Lula. Segundo o MPF, a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade.
O MPF diz que Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato. Todos já foram condenados em ações penais anteriores.
Conforme a denúncia, as duas empreiteiras foram beneficiadas em pelo menos sete contratos. Também faz parte da denúncia o contrato de aluguel do navio-sonda Vitória 10.000, realizado pela empreiteira Schahin, junto à Petrobras.
Nesse contrato, o processo apura um suposto pagamento de R$ 150 mil a Lula, com a ajuda do pecuarista José Carlos Bumlai, que teria intermediado os repasses ao ex-presidente.
Veja a seguir os indícios levados em conta por Moro para receber a denúncia contra Lula:
- Proximidade dos formais proprietários com Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares;
- Informação de que veículos de utilização do ex-presidente teriam comparecido cerca de 270 vezes ao sítio de Atibaia entre 2011 a 2016 e que agentes de segurança pessoal dele também lá estiveram em mais de uma centena de oportunidades;
- Colocação de câmeras de segurança por ação dos agentes de segurança pessoal do ex-presidente;
- Mensagens eletrônicas trocadas entre o caseiro da propriedade rural e o Instituto Lula, inclusive acerca de obras e eventos corriqueiros no sítio;
- Localização, na busca e apreensão autorizada judicialmente, de diversos bens pessoais de Luiz Inácio Lula da Silva e de seus familiares, inclusive vestuários com o nome do ex-Presidente, na suíte do sítio;
- Apreensão de notas fiscais emitidas contra a esposa do ex-presidente relativas a bens encontrados no sítio;
- Apreensão de notas fiscais emitidas contra auxiliares do ex-presidente e empregados da Odebrecht no apartamento dele em São Bernardo relativas a bens encontrados no sítio de Atibaia;
- Mensagens eletrônicas relativas à reforma do sítio de Atibaia encaminhadas a auxiliares do ex-presidente;
- Apreensão no apartamento do ex-presidente em São Bernardo (SP) de minuta de escritura de compra e venda do imóvel de matrícula 55.422, ou seja, parte do sítio de Atibaia, de Fernando Bittar para o ex-presidente.
- Depoimentos de membros da empreiteira Odebrecht – Emílio Odebrecht, Alexandrino Salles de Alencar, Emyr Diniz Costa Júnior e de José Adelmário Pinheiro Filho – e de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS;
- Notas fiscais de serviços, obras e materiais de construção para reformas no sítio emitidas pela Odebrecht e José Carlos Bumlai;
- Mensagens de celular entre os denunciados sobre as obras e serviços;
- Notas fiscais apreendidas no apartamento do ex-presidente em São Bernardo do Campo de bem utilizado no sítio e emitidas contra engenheiro da Odebrecht e contra arquiteto contratado por José Carlos Costa Marques Bumlai;
- Notas fiscais emitidas em nome de Fernando Bittar para aquisição de cozinha no sítio em Atibaia, mas com pagamento suportado pela OAS.
Outro lado
A defesa de Jonas Suassuna, que não foi denunciado, afirmou que o sítio, na verdade, se trata de dois imóveis distintos e que ele é dono de apenas um deles, pago com dinheiro próprio e de origem lícita.
O empresário Fernando Bittar afirmou que demonstrou documentalmente que a parte que usou para o pagamento do imóvel veio do pai dele. Ele também afirmou que era responsável pela manutenção do sítio.
A Odebrecht informou que está colaborando com a Justiça no Brasil e nos países em que atua. A empresa diz que já conheceu os erros, pediu desculpas públicas e assinou acordos de leniência com autoridades do Brasil, Estados Unidos, Suíça, República Dominicana, Equador e Panamá e que está comprometida a combater e não tolerar a corrupção.
A defesa de Alexandrino de Alencar afirmou que ele é colaborador e está a disposição das autoridades para esclarecer os fatos.
Os advogados de Léo Pinheiro informaram que só vão se manifestar após terem conhecimento da decisão de Sérgio Moro.
Já a defesa de José Carlos Bumlai afirmou que, mesmo sem ter acesso à íntegra da decisão de Moro, estranha o recebimento da denúncia contra o cliente, porque próprio MPF já reconheceu que o dinheiro atribuído a ele para a compra do sítio jamais ficou em posse do pecuarista. Segundo os advogados, o dinheiro obtido com o Banco Schahin teve destinação diversa à que foi descrita na denúncia.
O advogado Roberto Teixeira afirmou que o recebimento da denúncia teve como objetivo intimidar a defesa de Lula. “A decisão revela mais uma clara a tentativa do juiz Sérgio Moro de intimidar a defesa do ex-presidente Lula ao abrir uma ação penal contra mim, que sou um dos seus advogados, e sempre atuei acordo com a lei e a ética profissional. A decisão é um atentado contra a advocacia e o Estado de Direito”, afirmou.


