Motorista embriagado irá a júri após causar acidente com morte de bebê de 2 meses

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O motorista envolvido no acidente que provocou a morte de um bebê de apenas dois meses em Guaramirim, no Norte catarinense, será submetido a júri popular, informou na tarde desta terça-feira (12), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O homem estava embriagado no dia do acidente, em fevereiro de 2020.

Em alta velocidade, o réu perdeu o controle do veículo, invadiu a pista contrária, bateu em outro carro e causou a morte da criança.

O motorista recorreu da decisão de primeiro grau, que decidiu pela pronúncia – ou seja, determinou que o caso seja analisado por um júri popular. O magistrado entendeu que ele agiu com dolo eventual ao dirigir o veículo, um Audi, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do consumo de álcool, “assumindo assim o risco de causar um acidente gravíssimo”.

Inconformada, a defesa do motorista interpôs recurso em sentido estrito no qual postula a desclassificação do crime de homicídio doloso para o crime de homicídio culposo, uma vez que não teria ficado comprovado o dolo eventual.

De acordo com o relator, desembargador Norival Acácio Engel, “ainda que não se descarte a possibilidade – tal qual sustentado nas razões recursais – de ter ocorrido apenas um descuido do dever objetivo de cuidado na condução do veículo automotor (culpa), há de se reconhecer, para fins de pronúncia, a existência de indícios de que o recorrente, com seu comportamento, assumiu o risco de produzir o resultado danoso (dolo eventual)”.

Ele explicou ainda que ao existir uma versão, neste caso do Ministério Público, subsidiada em elementos informativos e judiciais da ocorrência de crime doloso contra a vida, há de ser confirmada a decisão de pronúncia. “Ela se constitui em um juízo fundado em simples suspeita, que apenas admite a acusação para levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa em crimes desta natureza”.

Assim, o relator manteve a decisão e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal. A data do julgamento ainda será marcada.