MP acompanha investigações de maus-tratos que levaram cão à morte em SC

Região

Na semana passada, um cachorro que era cuidado pela comunidade da Praia Brava, em Florianópolis, foi brutalmente agredido e diante da gravidade dos ferimentos precisou passar por eutanásia. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tomou conhecimento dos fatos após informações veiculadas pela mídia e em redes sociais e está acompanhando as investigações por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, da área do meio ambiente, e da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da infância e juventude – uma vez que as informações iniciais apontam para a possível participação de adolescentes nas agressões.

As Promotorias de Justiça já fizeram contato com a Delegacia de Proteção Animal da Capita, que instaurou inquérito policial para apuração dos fatos, e com a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso, que também apura o caso, a fim de acompanhar o andamento das investigações.

Após a conclusão dos inquéritos policiais, os autos serão analisados pelo Ministério Público e as providências cabíveis serão adotadas. Se constatada eventual prática de crime de natureza ambiental, pela 32ª Promotoria de Justiça, se constatado ato infracional praticado por adolescente, pela 10ª Promotoria de Justiça.

O caso causou comoção na comunidade. “Orelha fazia parte do cotidiano do bairro há muitos anos e era cuidado de forma espontânea por pessoas da comunidade, tornando-se um símbolo simples, porém afetivo, da convivência e da relação de cuidado que muitos mantêm com o espaço e com os animais que ali vivem”, descreveu a Associação dos Moradores da Praia Brava.

MPSC na proteção aos direitos dos animais 

O cuidado com os animais é mais do que uma questão de empatia – é um compromisso com a saúde pública, o meio ambiente e os direitos dos seres vivos. Em Santa Catarina, o Ministério Público tem se destacado como um dos principais agentes na defesa da causa animal, promovendo ações que vão desde acordos judiciais até investimentos em infraestrutura e fiscalização ambiental.

Para fortalecer essa atuação, o MPSC conta com o Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA), um órgão de apoio e orientação às Promotorias de Justiça sobre as ações voltadas à proteção animal.

Além de orientar juridicamente os membros do MP, o GEEDA desenvolve ações educativas e de conscientização, produzindo materiais informativos, como a cartilha de proteção e bem-estar animal (saiba mais), e promovendo o debate público sobre os direitos dos animais. “Nós também temos um papel de conscientizar a sociedade, de produzir material educativo, especialmente sobre os direitos dos animais”, reforça a Coordenadora.

Na Grande Florianópolis, a 26ª Promotoria de Justiça da Capital produziu uma cartilha educativa para orientar sobre o conceito legal de maus-tratos, divulgar os canais formais de denúncia e as consequências jurídicas das condutas.  A cartilha é pública e pode ser usada em todo o estado e a qualquer tempo. Acesse aqui.

O que são maus-tratos contra animais

Você sabe identificar uma situação de maus-tratos?

  • Abandono: deixar o animal em locais públicos ou privados sem a devida assistência.

  • Agressão física: praticar qualquer forma de violência contra o animal, como golpes, chutes e espancamentos.

  • Ausência de exercício físico: não proporcionar atividades físicas e brinquedos, o que pode levar ao tédio e a problemas de comportamento.

  • Condições inadequadas: manter o animal em espaços insalubres, sem alimentação adequada e cuidados veterinários.

  • Descuido com a higiene: não manter a higiene adequada do animal, como banhos regulares, escovação e limpeza dos dentes.

  • Envenenamento: administrar substâncias tóxicas com o intuito de causar danos ao animal.

  • Exploração econômica: usar o animal para fins lucrativos sem se importar com seu bem-estar, como em rinhas de cães ou uso excessivo em trabalhos forçados.

  • Exposição a temperaturas extremas: deixar o animal exposto ao calor ou frio excessivo sem proteção.

  • Falta de interação social: privar o animal de contato social e de afeto, levando ao isolamento e à depressão.

  • Maus-tratos psicológicos: gritar, ameaçar ou causar medo ao animal de forma constante.

  • Maus-tratos sexuais: qualquer forma de abuso sexual contra o animal.

  • Negligência: negligenciar as necessidades básicas do animal, como comida, água, abrigo e cuidados médicos.

  • Privação de liberdade: manter o animal confinado em espaços pequenos e inadequados por longos períodos.

  • Sobrecarregamento de atividades: exigir que os animais realizem atividades físicas extenuantes, muito além de sua capacidade, causando desgaste físico e mental.

Todas essas práticas são consideradas crime de acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998):

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Denuncie

Se você presenciar ou tiver conhecimento de casos de maus-tratos a animais, denuncie. As situações de maus-tratos podem ser registradas presencialmente em todas as Promotorias de Justiça, pela Ouvidoria do MPSC, no e-mail ouvidoria@mpsc.mp.br ou pelo portal mpsc.mp.br. É possível, ainda, lavrar um boletim de ocorrência pelo site da Delegacia Virtual de Proteção Animal: pc.sc.gov.br.