Capinzal – O Ministério Público concluiu o inquérito civil que apurou a possível violação ao artigo 19-J da Lei nº 8.080/90 por parte do quadro médico, administrativo e funcional do Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD) de Capinzal. O procedimento foi no dia 16 de novembro de 2016 pelos promotores de justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho e Karla Bárdio Meirelles.
O problema estaria relacionado ao direito de acompanhante durante a realização dos partos na unidade hospitalar, incluindo avisos sobre a permissão conforme prevê a legislação federal. O MP concluiu que as medidas administrativas adotadas pelos órgãos de execução que integram esta Comarca surtiram efeito e fizeram cessar as supostas violações ao art. 19-J da Lei n. 8.080/90.
O que diz o artigo 19-J da Lei nº 8.080/90 “Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005).
Parágrafo 1º – O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005). Parágrafo 2º – As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005). Parágrafo 3º – Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.895, de 2013)”.


