O Ministério Público propôs pena de prestação de serviços comunitários à diretora de escola, suspeita de ter mordido aluno de 4 anos, em Tenente Portela, no Rio Grande do Sul. Ela também deve fazer uma doação ao Fundo de Penas Alternativas da Comarca do município.
De acordo com o MP, como a professora foi indiciada por lesão corporal e não tem antecedentes policiais ou criminais, a legislação permite o benefício de transação penal. O caso aconteceu em 21 de junho deste ano.
Assim, em vez de haver oferta de denúncia à Justiça e ser instaurado um processo, a pessoa acusada aceita cumprir uma pena de restrição de direitos ou multa de forma antecipada. Com isso, o processo é arquivado.
A audiência onde a diretora vai poder dizer se aceita ou não a proposta ainda não aconteceu e não teve data marcada, segundo o MP.
Indiciamento e processo administrativo
A Prefeitura de Tenente Portela concluiu em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que a diretora não agrediu o aluno.
Apesar de entender que não houve agressão, a comissão da prefeitura responsável pelo PAD solicitou, em seu parecer, de forma cautelar e provisória, o afastamento da servidora das atividades em sala de aula. A diretora não está trabalhando na escola atualmente em razão de um atestado de saúde.
A Polícia Civil teve um entendimento diferente do da prefeitura. Para o delegado Roberto Audino, houve agressão, razão pela qual a diretora foi indiciada.
“A diretora foi indiciada pelo delito de lesão corporal com aumento de pena por tratar-se de vítima menor de 14 anos”, explica Audino. As informações são do g1.



