O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação contra a União para que não edite atos administrativos autorizando a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de seu âmbito territorial das rodovias e estradas federais. Com isso, a corporação não atuaria, nessas situações, em ações conjuntas com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal. No última dia 24, a PRF participou da megaoperação na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha.
De acordo o MPF, trechos da Constituição e do Código Brasileiro de Trânsito “vedam expressamente” a PRF de participar de operações dentro de comunidades e no perímetro urbano. O pedido vale até o julgamento da ação civil pública, sob pena de multa de um milhão de reais por operação realizada em desconformidade. O MPF pede a inconstitucionalidade do artigo de uma Portaria que decreta a nulidade parcial dos atos administrativos em questão.
Com base nessa portaria, a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, no dia 23 de maio, a operação conjunta Batalhão de Operações Especiais (Bope), para cumprimento de mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa, na comunidade da Vila Cruzeiro, no município do Rio de Janeiro.
“A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, declarou o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.
A PRF participou de outras duas incursões neste ano. No dia 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro e em 20 de março, no Complexo do Chapadão.



