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Mulher morre após ser atropelada em Videira

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Mulher morre após ser atropelada em Videira

Videira – Um grave acidente de trânsito tirou a vida de uma mulher de iniciais R.S.N.S. de 61 anos e causou sérias lesões ao filho dela na manhã deste domingo (27) em Videira. Um motorista embriagado atropelou as duas pessoas no bairro Carboni, por volta das 10 horas, enquanto as vítimas estavam na varanda de casa, na rua Severino José Pasqual.

Após o atropelamento, o homem que dirigia um Fiat Pálio, fugiu do local. As duas pessoas foram encaminhadas às pressas ao Hospital Salvatoriano Divino Salvador (HSDS), mas depois de dar entrada na UTI, a mulher não resistiu aos graves ferimentos e faleceu. O filho que corre risco de amputação de membro, continua internado.

O Comandante da Polícia Militar de Videira, Capitão Ricardo Silva de Sousa, disse que as câmeras de segurança do bairro conseguiram registrar a placa do carro. O homem foi identificado como morador do município de Iomerê e foi preso em flagrante. O carro estava batido e sujo de sangue e o teste do bafômetro apontou para embriagues ao volante, pontua o capitão.

O acusado do atropelamento teve sua situação julgada após audiência de custódia, que ocorreu ontem domingo(27) às 17 horas. O juiz de plantão Cível e Criminal da Comarca de Videira, Flávio Luiz Dell’Antonio, manteve a prisão de motorista Celso de Camargo, tornando-a em preventiva. No despacho, o juiz escreveu o seguinte: “O delito de homicídio qualificado possui pena privativa de liberdade mínima de 12 anos de reclusão, satisfazendo, pois, o requisito previsto no art. 313, I, do Código de Processo Penal.

No despacho o juiz ainda aponta que “a prova da materialidade dos delitos está estampada nos depoimentos dos policiais militares os quais dão conta de que ambas as vítimas foram socorridas ao Hospital Divino Salvador, em estado gravíssimo de saúde.” Via telefone, o juízo contatou o hospital, que esclareceu que Romilda veio a óbito no hospital e o filho teve um pé amputado e segue internado na UTI.

O acusado admitiu que ficou em um baile até por volta das 4 horas da madrugada do domingo (27) e depois foi levar a sogra. Quando retornava para casa, acabou dormindo ao volante e acordou somente após o choque. Contudo, como o carro voltou para a sua pista de rolamento, o homem acreditou ter batido apenas no meio-fio, seguindo viagem até sua casa. Portanto, afirmou que desconhecia o atropelamento.

A Polícia Militar informou ao juiz que “o indiciado teria atropelado as vítimas fora da sua faixa de rolamento, mais especificamente dentro do imóvel particular das vítimas, eis que eles estavam tomando chimarrão em fronte a casa sentados em uma mureta.” Por fim, Flávio pontuou que “tudo indica que possa ter havido a figura do dolo eventual (em que o acusado, mesmo sem querer efetivamente, assume o risco de ter cometido o crime), o que justifica a prisão de Celso”. (Rádio Videira)