Uma servidora pública que trabalhava na limpeza de um posto de saúde no município de São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, ganhou na justiça insalubridade em grau máximo – 40% sobre os vencimentos. Ela teria registrado ação por receber 20% de insalubridade enquanto outras três colegas que desempenham a mesma função recebiam 40%.
Uma perícia foi determinante para a decisão. Segundo o TJ, foi possível constatar que a servidora trabalhava sob condições nocivas à saúde, com a exposição a agentes biológicos, vírus, bactérias, fungos, protozoários e bacilos, em nível máximo.





