Águas de Chapecó – A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia do Município de Águas de Chapecó/SC, indiciou J.A.B.C., de 37 anos, pela prática de crime de denunciação caluniosa, por ter registrado, junto à delegacia, que havia sido agredida por seu marido G.J.C, de 55 anos, na noite de 29/9/19, em um baile na cidade. Segundo ela, ao presenciar seu marido, de quem havia se separado recentemente, com outra mulher, desferiu um tapa nele, o que teria motivado o homem a causar lesões no braço da vitima.
Com isso, foi instaurado inquérito policial para apurar o fato, com a realização das diligências cabíveis, inclusive a inquirição dos envolvidos e a realização de exame pericial. Contudo, doze dias após o registro, a pretensa vítima retornou à delegacia dizendo que gostaria de alterar seu relato, pois, de fato, o causador das lesões seria um segurança do evento, e não seu marido.
Assim, não havendo outros indícios de que o marido foi o agressor, concluiu-se pela falsidade do relato inicial da mulher. Dar causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe a prática de crime de que o sabe inocente constitui infração penal com penas de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Além do mais, esse comportamento gera diversos problemas no andamento dos trabalhos da Polícia Civil, assim como dos demais órgãos da persecução penal, que se veem acionados a apurar um fato inexistente, motivo pelo qual deve ser evitado. O inquérito policial será remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para prosseguimento do caso.


