A mulher de 38 anos que fingia ter 12 anos para ser acolhida por uma família de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenada pela Justiça. A sentença do juiz saiu na tarde desta quinta-feira (20). O magistrado condenou a ré pelos crimes de estelionato e falsa identidade.
Segundo o processo, a mulher criou uma identidade fictícia e conseguiu ser acolhida pela família, que acreditava estar recebendo uma adolescente em situação de vulnerabilidade. Ainda conforme as investigações, a farsa durou aproximadamente 14 meses. Segundo consta na denúncia que o SCC10 teve acesso, ela foi tratada como filha da família e ganhou moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados.
Mulher de 38 anos fingia ser adolescente
Segundo a sentença, a mulher inicialmente teria se apresentado como adulta. Mas depois passou a afirmar que era adolescente e teria adotado uma identidade falsa, afirmando que tinha 12 anos.
Para sustentar a história, conforme a decisão judicial, ela relatou situações de vulnerabilidade, incluindo supostos episódios de abuso, problemas de saúde e abandono familiar.
Como a fraude foi descoberta?
A investigação levantou documentos, depoimentos de vítimas e testemunhas e um laudo pericial feito em um celular apreendido. Conforme a investigação foi acontecendo, a Polícia Civil descobriu que ela já havia praticado crime parecido em outros estados.
Além disso, segundo a sentença, a própria ré admitiu que utilizava nome e idade falsos. Para o juízo, as provas demonstraram que ela criou e sustentou uma identidade fictícia, inclusive adotando comportamentos que ajudavam a convencer as pessoas de que se tratava de uma criança ou adolescente.
A decisão também aponta que a mulher apresentou explicações para afastar as suspeitas que poderiam surgir sobre sua verdadeira idade e identidade. A Justiça entendeu que ela mentiu para ter casa, comida e alimentação de graça.
Na decisão, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o juízo também considerou os impactos emocionais e familiares provocados pela situação, especialmente por causa do vínculo construído durante mais de um ano de convivência. (SCC10)





