Ipira – Uma mãe que perdeu os filhos gêmeos logo após o parto ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o estado de Santa Catarina e o município de Ipira. Segundo o processo, a autora, moradora de Ipira na época dos fatos, teve gestação de gêmeos e realizado o acompanhamento pré-natal na rede pública do SUS do município de Ipira. No dia 05 de junho de 2012, a mãe teria começado a sentir fortes dores e cólicas e dirigiu-se imediatamente para atendimento com a médica que acompanhava sua gestação.
Ainda conforme o processo, na ocasião a gestante teria sido devidamente examinada, sendo encaminhada para casa com prescrição de medicamentos. Algumas horas depois as dores teriam aumentado e a mulher então dirigiu-se novamente ao atendimento médico do município, já em trabalho de parto.
A filha acabou morrendo no mesmo dia no hospital de Ipira, tendo sido atestado como causa da morte “parada cardíaca e peso muito baixo”, conforme certidão de óbito. O filho foi encaminhado ao hospital de Concórdia, vindo a falecer horas depois, já no dia seguinte, sendo atestado como causa da morte “prematuridade extrema, hipoxemia grave, doença da membrana hialina e hipotermia grave”, conforme certidão de óbito.
Na petição, a autora da ação alega suposta falha no atendimento médico prestado pelo Estado e pelo município, tanto no pré-natal quanto no atendimento da gestante. Ainda, o município, segundo a petição, “não possuía condições de atendimento ao menino, que deveria receber atendimento especial, tanto que foi encaminhado a outro hospital no município de Concórdia”.
“Não bastasse, esse encaminhamento demorou excessivamente para acontecer, vez que não havia ambulância para o imediato deslocamento, o que fulminou com as chances de sobrevivência dos nascituros”, aponta trecho da ação que está com valor preliminar de R$ 187 mil.
O juiz Daniel Radünz determinou a intimação da autora para esclarecer qual ou quais são os atos comissivos ou omissivos atribuídos ao réu Estado de Santa Catarina.





