Mulher que perdeu visão após cirurgia de catarata receberá indenização e pensão vitalícia em SC

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Uma auxiliar de cozinha que perdeu definitivamente a visão do olho esquerdo após uma cirurgia de catarata receberá R$ 25 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de R$ 483 por mês. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

A cirurgia foi realizada em julho de 2024, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em uma clínica oftalmológica credenciada pelo município. Durante o procedimento, houve uma ruptura da cápsula posterior, intercorrência que impediu a colocação da lente intraocular naquele momento. A paciente foi então encaminhada para avaliação com especialista em retina e recebeu indicação para um implante posterior.

De acordo com a perícia judicial, a ruptura poderia ocorrer mesmo quando a técnica cirúrgica é aplicada corretamente. O encaminhamento inicial da paciente também foi considerado adequado. O problema identificado pelos peritos ocorreu na continuidade do tratamento.

O acompanhamento clínico foi considerado insuficiente e o prazo para realização do implante da lente ultrapassou o período considerado adequado. Conforme a perícia, o procedimento costuma ser realizado entre duas semanas e seis meses após a cirurgia, com média de dois a quatro meses.

A permanência prolongada sem a lente aumentou o risco de complicações, entre elas o descolamento de retina. A paciente acabou desenvolvendo a condição e perdeu de forma irreversível a visão do olho esquerdo. Os documentos também não demonstraram que ela tenha sido devidamente alertada sobre o risco de perda visual permanente.

A perícia não conseguiu afirmar que uma cirurgia antecipada necessariamente teria evitado a cegueira. No entanto, concluiu que a demora e a falta de acompanhamento especializado reduziram as chances de preservação da visão.

Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade não decorreu da intercorrência durante a cirurgia, mas da condução do tratamento no período posterior. O conjunto de provas levou ao reconhecimento de falha na assistência e perda de uma chance terapêutica, responsabilizando solidariamente o município e a clínica.

A perda da visão também provocou impactos físicos e psicológicos. Segundo a perícia, a mulher apresenta incapacidade parcial e permanente, com redução de 25% da eficiência visual binocular. Embora possa continuar trabalhando como auxiliar de cozinha, ela enfrenta restrições em atividades que exigem maior percepção espacial e possui redução do campo visual lateral.

Por isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além de pensão vitalícia mensal de R$ 483, correspondente a 25% da remuneração comprovada pela mulher na época dos fatos.

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville.

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