Capinzal – O município de Capinzal possui cerca de R$ 5 milhões para receber de contribuintes em dívida ativa. A informação é do diretor de Tributação do município, Eduardo Hannel. Segundo ele, desde o dia 15 de agosto de 2019 está em vigência a Lei Complementar 223 que reinstituiu o Programa de Recuperação Fiscal do município de Capinal, o Refiscap.
Ele explica que os contribuintes inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018 podem aderir ao programa aproveitando os benefícios que a lei oferece com descontos que podem chegar a 100% dos juros e das multas dos tributos como IPTU, ISS, contribuição de melhorias, taxas diversas, alvará de funcionamento, vigilância sanitária, receitas agropecuárias, aluguéis, entre outros.
“Toda e qualquer dívida que esteja vencida até o dia 31 de dezembro de 2018 estará apta para integrar o programa de recuperação fiscal do município de Capinzal, sejam pessoas físicas ou jurídicas”, explica Hannel.
Os contribuintes deverão procurar o setor de fiscalização tributária na prefeitura até o dia 20 de dezembro, prazo final do programa, a fim de possibilitar a regularização da pendência financeira junto ao município.
O Refiscap oferece quatro formas de pagamento:
- Cota única: desconto de 100% dos juros e multas
- Em seis parcelas, desconto de 80% dos juros e multas
- Em 12 parcelas, desconto de 70% dos juros e multas
- Em 18 parcelas, desconto de 50% dos juros e multas
Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, há um valor mínimo nas parcelas, que é de uma Unidade Referencial Municipal, para pessoa física, ou seja, R$ 103,17, e de duas unidades, para pessoa jurídica, ou seja, R$ 206,34.
Hannel ressalta que, acordos de parcelamento firmados no passado e não honrados pelo contribuinte também permitem a inclusão no programa para quitação dos débitos, porém, haverá no máximo 50% de desconto dos juros e multas, tendo ainda o contribuinte em dívida que antecipar 50% do valor do débito no ato do novo acordo.
“Portanto esta é uma excelente oportunidade para todos os contribuintes que estejam em dívida com o município de Capinzal de estarem regularizando sua situação aproveitando os benefícios que a lei oferece”, conclui.


