Ipira – A Terceira Câmara de Direito Civil negou recurso em favor de um condutor envolvido em acidente no ano de 2013 no município de Ipira. O fato ocorreu na madrugada do dia 29 de dezembro de 2013 no Bairro dos Estudantes. Segundo os autos por volta das 3h15min colidiram o Gol com placas de Zortéa conduzido por O.A.V. e a Saveiro com placas de Ipira conduzida por J.A.L. Ambos trafegavam em sentido contrário.
O condutor do Gol entrou com ação indenizatória por danos materiais e morais alegando que teve a pista invadida pela Saveiro. Entretanto, depoimentos deram conta de que o motorista da Saveiro não estaria na contramão de direção. Vargas transitava com o Gol pela avenida Brasil sentido Piratuba quando nas proximidades do ferro velho Kaefer houve a colisão com a Saveiro.
O Gol teve danos materiais de grande monta e havia sido adquirido há pouco tempo. O.A.V foi levado ao hospital de Ipira e depois para Concórdia devido à gravidade dos ferimentos. Ele se deslocava a Zortéa, onde residem os pais, depois seguiriam para o litoral do estado para as festividades de final de ano. Não foi realizado teste de bafômetro em nenhum dos condutores. Audiência conciliatória não teve acordo entre as partes, tendo prosseguido a ação cuja causa no valor total de R$ 13 mil.
Houve contestação por parte da defesa do condutor da Saveiro. Em julgamento a Justiça julgou improcedente o pedido feito por O.A.V em face de J.A.L. A defesa de O.A.V entrou com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual foi negado, por unanimidade. Os desembargadores consideraram que os elementos de prova são frágeis e a dinâmica dos fatos não ficou clara no processo, além de haver versões conflitantes entre testemunhas, o que fez a dúvida motivar a improcedência do pedido e a sentença foi mantida.






