Negada remição de pena a um dos condenados por roubo a supermercado em Ouro

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O juiz Juliano Schneider de Souza, da comarca de Curitibanos, negou pedido de remição de pena em favor de um condenado por roubo a um supermercado em Ouro no ano de 2016. Marciano Batistela cumpre pena pelo crime ocorrido em junho daquele ano. Ele foi preso juntamente com outras duas pessoas em agosto de 2016.

A defesa do apenado entrou com o pedido em razão da realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2017. Em análise, o magistrado destacou que a Lei de Execuções Penais prevê a possibilidade de remição (diminuição) da pena seja pela aprovação no ENEM quanto nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental.

“Entretanto, o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM sofreu algumas alterações no ano de 2017, consoante se infere do site”https://guiadoestudante.abril.com.br/enem/entenda-todas-as-mudancas-do-enem-2017/”. Extrai-se da referida cartilha que “o exame não servirá mais para certificar o ensino médio, função que voltará a ser do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja)”.

Diante disso o magistrado indeferiu o pedido.