Netos recém-nascidos de beneficiários de planos de saúde têm direito a gratuidade, diz Procon

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O Procon de Santa Catarina emitiu uma nota técnica determinando que planos de saúde devem prestar assistência gratuita a netos recém-nascidos de seus beneficiários nos primeiros 30 dias de vida.

O órgão se baseia na resolução normativa 195, da ANS, que regulamenta os serviços oferecidos e coberturas de planos de saúde, que permite a inclusão de dependentes até o terceiro grau de parentesco nos planos. Assim, avós têm o direito de incluir os netos como dependentes.

Também é válida nesta situação a Lei n. 9.656/1998, que define que quando o plano contratado possuir cobertura obstétrica, a operadora deve dar total assistência ao recém-nascido pelos primeiros 30 dias, após o nascimento, desde que tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias e sem vincular essa prestação à prévia inscrição do recém-nascido no plano.

Além disso, caso seja imprescindível a continuação da internação do recém- nascido, mesmo superado o prazo de 30 dias, não poderá haver interrupção do tratamento custeado pela operadora.

Veja o que diz a lei:

“O filho ou neto biológico do beneficiário do plano de saúde tem direito a cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, seja pelo contrato da mãe ou do pai ou de parente até terceiro grau, desde que o plano seja hospitalar com obstetrícia e tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias.

Se o bebê for incluído, dentro dos primeiros 30 dias de vida como dependente, não haverá carência a ser cumprida.

Caso seja imprescindível a continuação da internação do recém-nascido e esta tenha superado o prazo de 30 dias, não há o que se falar em descontinuidade do tratamento”.