No Oeste do Estado, Justiça condena mulher por maus tratos ao próprio cão

Política

A Vara Única da comarca de Coronel Freitas, no Oeste, proferiu sentença que condenou uma mulher a dois anos de reclusão, em regime aberto, por maus tratos ao próprio cão. Apesar de orientada várias vezes por voluntárias e médica veterinária, os cuidados necessários não foram prestados ao animal. Agora, recuperado, o animal está à espera de um novo e adequado lar.

O laudo pericial de análise de maus-tratos a animal, anexado ao processo, relata que o cão estava extremamente magro, apático e se movimentava lentamente. Que possuía casinha de madeira sem proteção contra chuva ou intempéries; o pote de comida estava vazio e o pouco de ração encontrada foi servida, momento em que o animal comeu avidamente. O mesmo aconteceu com uma bergamota dada a ele e outro tanto de ração comprada pela equipe. O olho esquerdo apresentava secreção semelhante a pus, e ferida na lateral direita do focinho. Apresentava perda de pelos semelhante à sarna.