No Oeste, homem envolvido em assalto contra idoso é condenado a oito anos de reclusão

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Na terça-feira (07), foi condenado pela Justiça um homem de 35 anos que participou de um roubo que vitimou um idoso no interior de Sul Brasil. Após as investigações policiais, ele respondeu a uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por roubo qualificado. A Vara Única da Comarca de Modelo considerou o homem culpado do crime e fixou a pena de oito anos, três meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

O crime ocorreu na noite de 26 de setembro de 2025 na Linha Três Amigos, no interior do município de Sul Brasil. Na ação penal, o Ministério Público demonstrou que o réu, um homem de 35 anos, empregou violência para roubar a vítima, um homem idoso que havia saído de um bar nas proximidades e estava se deslocando para casa quando foi surpreendido, obrigado a parar o carro em que transitava e arremessado no chão. No roubo foram levadas a chave do veículo e a carteira, contendo documentos pessoais e cerca de mil reais. Conforme as investigações, o réu agiu com outros dois homens ainda não identificados.

Pela violência dos atos contra a vítima idosa, o MPSC denunciou o réu com base no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, combinado com o artigo 29, ou seja, um crime de roubo majorado por ter sido praticado por várias pessoas em coautoria ou participação. O Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes representou o MPSC no caso. A denúncia elaborada por ele foi apresentada à Justiça em 12 de fevereiro. Na sequência, o réu apresentou as suas respostas à acusação, seguindo os ritos do processo penal.

Na sentença, o Juízo considerou os antecedentes criminais do réu, que tem quatro condenações transitadas em julgado, sendo três delas por crimes contra o patrimônio. Além da pena de oito anos, três meses e 16 dias de reclusão em regime fechado, a Justiça determinou que o réu deverá pagar mil reais à vítima como forma de indenização por danos morais.

O autor, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.

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