Nova lei da CNH altera renovação para condutores de 50 a 70 anos

Política
Os motoristas com idade entre 50 e 70 anos devem ficar atentos às novas regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com as alterações promovidas pela Lei nº 15.428/2026 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo de validade do documento para essa faixa etária passou a ser de cinco anos. Para condutores com menos de 50 anos, a validade permanece em dez anos, enquanto motoristas com 70 anos ou mais devem renovar o documento a cada três anos.
Entre as principais novidades da legislação está a possibilidade de renovação automática do documento. O benefício é voltado aos condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não cometeram infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação. Contudo, para os motoristas da faixa de 50 a 70 anos, esse procedimento simplificado só poderá ser utilizado uma única vez, retornando ao modelo tradicional nas renovações seguintes.
Apesar da facilidade burocrática, a lei mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental para todos os condutores, realizados por médicos e psicólogos peritos credenciados pela Senatran. A renovação automática também não se aplica a motoristas que apresentem indícios de doenças ou deficiências que comprometam a condução. O Detran recomenda que os condutores consultem sua situação com antecedência no sistema da CNH do Brasil para verificar o enquadramento nas novas regras antes do vencimento do documento.

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