Novas regras para balonismo entram em vigor e estabelecem exigências de segurança

Política

Entram em vigor nesta segunda-feira (01) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a prática do balonismo no Brasil. As normas integram a primeira etapa de um processo regulatório aprovado em outubro e que prevê a modernização da atividade até 2028. O objetivo é estabelecer padrões de segurança diante da ampliação do setor turístico e da ocorrência de acidentes recentes.

Três categorias de balões e exigência de laudo técnico
A resolução, publicada no Diário Oficial da União, determina requisitos mínimos para balões, pilotos e empresas operadoras durante o primeiro ano de transição. Nesta fase inicial, poderão ser utilizados balões certificados, equipamentos com Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave) e balões cadastrados como aerodesporto pelo RBAC nº 103.

Nos casos em que o balão não possui certificação de fábrica, será obrigatória a avaliação de um engenheiro aeronáutico ou mecânico registrado no CREA. O profissional deverá emitir laudo atestando a segurança do equipamento, que poderá transportar até 15 pessoas e terá envelope limitado a 10 mil m³.

Independentemente da categoria, todos os balões deverão possuir altímetro, indicador de combustível, sistema de comunicação e navegação, mecanismo de desinflagem rápida, extintor, alças de apoio e seguro obrigatório de responsabilidade civil.

Pilotos, empresas e regras operacionais

Para operar voos comerciais, o piloto precisará ter Licença de Piloto de Balão Livre (PBL). Quem ainda não possui habilitação poderá obter autorização excepcional mediante apresentação de exame médico aeronauta de 2ª Classe e aprovação em avaliações teóricas e práticas — com prazo máximo de 60 dias após a norma entrar em vigor.

Empresas que realizam voos turísticos deverão se cadastrar na Anac, elaborar plano de voo com base em dados meteorológicos, manter reserva de combustível e seguir protocolos adicionais quando a operação ocorrer em áreas não cadastradas. Antes de cada decolagem, será necessária análise de risco e orientação aos passageiros sobre procedimentos de segurança. Toda divulgação comercial deverá informar com clareza o tipo de certificação do balão e a habilitação do piloto.

Prefeituras terão responsabilidades

Municípios onde a atividade é praticada — como Praia Grande, no Sul catarinense — passarão a ter papel direto no processo de fiscalização. Os governos locais deverão se cadastrar junto à Anac, identificar e autorizar áreas de decolagem, auxiliar na conferência de documentos e comunicar eventuais irregularidades. Em cidades com mais de 15 balões operando, será necessário coordenar centros de informações meteorológicas.

Acidentes recentes aceleraram mudanças

Dois acidentes ocorridos em junho deram urgência às discussões sobre o setor. Em Capela do Alto (SP), um balão com 33 pessoas caiu, resultando na morte de uma mulher. O piloto foi preso e o equipamento operava de forma irregular, segundo entidades do setor. Em Praia Grande (SC), um balão pegou fogo logo após a decolagem, e 21 pessoas precisaram abandonar a aeronave durante o pouso forçado. Parte dos passageiros não conseguiu saltar.

As novas normas preveem que até 2028 sejam concluídas as próximas etapas regulatórias, com versões definitivas de certificação, operação e fiscalização.