Novo decreto garante atendimento na educação especial nas Apaes

Geral

Um novo decreto federal, publicado no último dia 8 de dezembro, trouxe ajustes à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, mas não altera, na prática, o funcionamento do atendimento já realizado, especialmente nas instituições especializadas como as APAEs.

A norma mantém o modelo atual, esclarece pontos do texto anterior e responde às preocupações levantadas por educadores, famílias e entidades da área.

Trata-se do Decreto nº 12.773/2025, que altera o Decreto nº 12.686, publicado em outubro deste ano.

O primeiro decreto havia revogado a norma de 2011 e reacendido um debate nacional sobre inclusão escolar, papel das escolas especiais e possível fragilização do atendimento educacional especializado (AEE).

O que motivou o novo decreto

Após a publicação do Decreto nº 12.686, especialistas e entidades apontaram riscos como:

  • insegurança jurídica sobre o papel das instituições especializadas;

  • possibilidade de redução da carga horária do atendimento especializado;

  • desigualdades entre municípios na oferta do AEE.

Diante disso, o governo federal publicou o novo decreto para esclarecer, reforçar garantias e ajustar a redação, sem promover mudanças estruturais no sistema.

O que muda no texto — e o que fica igual

Na prática, o atendimento segue como está hoje. O Decreto nº 12.773 reforça que:

  • educação especial continua sendo ofertada preferencialmente na rede regular, mas sem excluir o papel das instituições especializadas.

  • APAE e demais entidades sem fins lucrativos seguem podendo atuar por meio de convênios e parcerias com Estados e municípios.

  • apoio técnico e financeiro do poder público às instituições especializadas está expressamente garantido.

  • Atendimento Educacional Especializado (AEE) permanece como direito do estudante, articulado com a sala de aula comum.

Ou seja, não há fechamento de escolas especiais, nem retirada automática de alunos desses espaços.

Reforço ao planejamento individualizado

O novo decreto fortalece instrumentos já utilizados na prática educacional, como:

  • Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);

  • Plano Educacional Individualizado (PEI).

Ambos passam a ser obrigatórios, com atualização contínua, e integrados ao projeto pedagógico das escolas, orientando tanto o trabalho em sala comum quanto no AEE.

Profissionais e recursos continuam assegurados

A norma também detalha requisitos de formação:

  • professores do AEE devem ter formação continuada mínima de 360 horas;

  • profissionais de apoio escolar precisam de formação mínima e capacitação continuada.

Além disso, o decreto assegura a manutenção dos repasses do Fundeb para a educação especial, afastando dúvidas sobre financiamento.

Avaliação geral

Com o novo decreto, o governo sinaliza que não há ruptura, mas sim ajuste de rota e segurança jurídica. O texto reforça a inclusão, respeita as especificidades dos estudantes com deficiência e preserva o papel histórico das instituições especializadas, mantendo o modelo que já funciona em grande parte do país.

Na prática, para escolas, APAEs, profissionais da educação e famílias, tudo continua como está, agora com regras mais claras e respaldo legal reforçado.