A partir deste mês, os Microempreendedores Individuais (MEIs) já terão que pagar a mais em sua contribuição mensal. O primeiro boleto com os valores reajustados vence na próxima quarta-feira (20). O recolhimento é sempre referente ao mês anterior.
O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) havia anunciado em janeiro o aumento da contribuição mensal do MEI, conforme reajuste do salário-mínimo. Apesar de estar em vigor desde 1º de janeiro, os microempreendedores realizarão neste mês o primeiro pagamento com o novo valor.
O pagamento do MEI geral passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário-mínimo. No caso do MEI caminhoneiro, a contribuição subiu de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar de R$ 182,16 a R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e destino.
Referente aos trabalhadores autônomos, eles terão que realizar o pagamento até segunda-feira (17), na rede bancária ou lotéricas.
A contribuição ao INSS é obrigatória para quem trabalha por conta própria, presta serviços a empresas ou empreendedores.
A contribuição mensal é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos como ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida. O boleto para pagamento pode ser emitido através do portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
São considerados MEIs os empreendedores com limite de faturamento por ano de até R$ 81 mil.
Calendário de pagamento do MEI
Veja abaixo as datas de vencimento para pagamento da contribuição do MEI, conforme mês de vigência.
- Janeiro: vencimento em 20 de fevereiro
- Fevereiro: vencimento em 20 de março
- Março: vencimento em 22 de abril
- Abril: vencimento em 20 de maio
- Maio: vencimento em 20 de junho
- Junho: vencimento em 21 de julho
- Julho: vencimento em 20 de agosto
- Agosto: vencimento em 22 de setembro
- Setembro: vencimento em 20 de outubro
- Outubro: vencimento em 20 de novembro
- Novembro: vencimento em 22 de dezembro
- Dezembro: vencimento 20 de janeiro de 2026
Já no caso dos autônomos, o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte.
Quando a data cair em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, como ocorre neste mês – os trabalhadores devem fazer o pagamento até 17 de fevereiro.


