O Congresso Nacional promulgou na manhã desta quinta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as datas da eleição municipal deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O texto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi aprovado pelo Senado Federal em 22 de junho e pela Câmara dos Deputados no dia 1º de julho. Por se tratar de uma PEC, não precisa passar pela sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Através de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença. Além de mudar nos dias para a realização dos dois turnos, a proposta aprovada altera outras datas deste processo eleitoral.
Sofreram mudança a data limite do registro das candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita, além da prestação de contas da campanha. Já os prazos para desincompatibilização vencidos não serão reabertos. Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. Para efetivar as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano do pleito.
Devido à pandemia, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as seguranças à saúde. Se ficar claro que há necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após o pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso Nacional deve aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito eleitoral, tendo como limite o dia 27 de dezembro. Esse ponto alterado pela Câmara.
Na versão do Senado Federal, essa regra se referia a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os dois turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. Os deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso. Outra alteração aprovada pelo Plenário retirou da PEC determinação para que o TSE promova eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020.
As novas datas do calendário eleitoral:
* A partir de 11 de agosto: As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
* 31 de agosto a 16 de setembro: Realização das convenções para definições de coligações e escolhas dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual;
* 26 de setembro: Último dia para registro das candidaturas; Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e as emissoras de rádio e televisão para elaboração do plano de mídia;
* Após 26 de setembro: Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
* 27 de outubro: Divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem como, os gastos realizados;
* 15 de novembro: primeiro turno das eleições;
* 29 de novembro: segundo turno das eleições;
* Até 15 de dezembro: Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto da prestação de contas das campanhas dos candidatos;
* 18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos onde as eleições ainda não tiverem sido realizadas;
* 1º de janeiro: Posse dos candidatos eleitos.
Outros pontos importantes. Os principais são:
* Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
* Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
* Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
* A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19, resguardadas a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.






