A Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina divulgou, na noite desta quinta-feira (04), comunicado a propósito da decisão da Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) de revogação da ordem de prisão decretada contra o deputado e ex-presidente Julio Garcia no âmbito da Operação Alcatraz, que investiga um alegado esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos de órgãos do governo do Estado.
Leia a íntegra:
Comunicado à Imprensa
A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferiu hoje (04/02/2021, 20h12) decisão em que revoga a ordem de prisão preventiva expedida contra o deputado estadual Julio Cesar Garcia, investigado no âmbito das operações Alcatraz e Hemorragia, da Polícia Federal. A magistrada considerou a deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), que comunicou ao Juízo, nesta data, a decisão do plenário pela revogação da prisão, tomada ontem (03/02/2021).
A magistrada manteve as medidas cautelares de suspensão do mandato eletivo, com afastamento do cargo de deputado estadual. Estabeleceu, também, as seguintes condições:
- a) recolhimento noturno na residência do investigado, em períodos de folga, tanto em dias de semana quanto aos os fins de semana, no período entre as 20h30min e as 06h30min
- b) proibição de contato, direto ou indireto, assim entendido contato via telefone ou pessoalmente, por interposta pessoa ou qualquer outro meio (e-mail, aplicativos, redes sociais, etc), com investigados, familiares investigados, testemunhas e outros membros da organização criminosa, inclusive proibição de frequentar as empresas investigadas, a exemplo da Apporti;
- c) proibição de ausentar-se do país, com a devida entrega de passaporte;
- d) proibição de ausentar-se do município onde reside;
- e) proibição de mudar de residência sem prévia permissão deste Juízo;
- f) comparecimento trimestral em juízo para justificar suas atividades;
- g) comparecimento perante a autoridade, todas as vezes em que vier a ser intimado para os demais atos do inquérito e de eventual instrução criminal e julgamento;
- h) fornecimento de número de telefone móvel, de uso exclusivo; e
- i) uso de tornozeleira eletrônica.
Na fundamentação, a juíza citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “eventual deferimento de medidas cautelares pessoais não demandará comunicação à Assembléia Legislativa, tampouco estará sujeita a análise por aquela casa, sujeitando-se tão somente ao duplo grau de jurisdição. Esse entendimento foi mantido pelas liminares indeferidas nos autos das Reclamações 45.610/SC e 45.631/SC”.
Contraponto
Em várias manifestações à imprensa tanto o deputado Julio Garcia quanto sua defesa já rechaçaram as acusações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal acerca da suposta participação do parlamentar em crimes investigado na Operação Alcatraz. Garcia nega de forma categórica que seja sócio oculto de qualquer empresa ou beneficiário de dinheiro proveniente de propina de contratos formulados por órgãos do Estado com empresas de tecnologia.


