A Justiça condenou nesta semana um morador de Balneário Arroio do Silva, de 38 anos, por estuprar uma criança de quatro anos. O crime aconteceu no dia 18 de novembro de 2025. Ele cumprirá pena em regime inicial fechado pelo período de 18 anos e oito meses. O réu também terá que pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
Conforme apontaram as investigações, o pai teria colocado a mão da menina em seu órgão genital e determinado que ela o manipulasse, o que caracteriza o crime de estupro de vulnerável. “O relato da vítima foi colhido por meio de depoimento especial, procedimento utilizado para ouvir crianças vítimas de violência, tendo se mostrado coerente e compatível com os demais elementos de prova reunidos nos autos”, informou a Polícia Civil em nota.
O mesmo homem já foi investigado por outro crime semelhante, em 2015, quando tinha 27 anos e vivia como marido de uma adolescente de 13 anos, se relacionando sexualmente com ela. Na época ele não foi indiciado e condenado, em razão de ter caracterizado que ele havia constituído família com a suposta vítima.
Depoimento da criança serviu de prova
No dia do crime, a criança do réu contou para a mãe que enquanto a mulher dormia no interior da residência da família, o homem aproveitou das condições de pai e da autoridade exercida para praticar atos libidinosos contra a criança. Ao ouvir a criança, a mulher prontamente confrontou o marido que, conforme a Polícia Civil, negou os fatos.
No entanto, desconfiada pela assertividade e objetividade com que a criança detalhou a situação, propôs que procurassem os órgãos oficiais para verificar a possibilidade de fazer uma ‘perícia’, em busca de eventuais vestígios. O casal e a criança procuraram a Polícia Científica e, posteriormente, foram encaminhados e atendidos na Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, a Mulher e ao Idoso (Dpcami).
Em nota, a Polícia Civil relatou que a criança conversava com os policiais quando, de forma espontânea, revelou a mesma conduta que referiu à mãe. Devido à espontaneidade e a ausência de influência externa no relato da criança, o pai da vítima recebeu voz de prisão em flagrante na delegacia e foi encaminhado para a Central de Plantão Policial, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
Também foram ouvidas testemunhas e profissionais que participaram do atendimento inicial da vítima, os quais também relataram a espontaneidade de revelação da criança e a consistência da sua narrativa. “A sentença destacou que, em crimes dessa natureza, frequentemente praticados sem testemunhas diretas, o relato da vítima possui especial relevância quando corroborado por outros elementos probatórios”, frisou a Polícia Civil.
Diante do conjunto de provas, a Polícia Civil pontuou que o Poder Judiciário reconheceu a autoria e a materialidade do crime, condenando o réu por estupro de vulnerável, com incidência de causa de aumento de pena em razão de o autor ser o pai da vítima e de o fato ter ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar.



