Para ficar com filha autista, professora consegue na justiça redução de jornada sem corte salarial

Política

Uma professora de Brusque conseguiu na justiça reduzir sua carga horária para se dedicar à filha que é portadora do transtorno de espectro autista. A decisão, em tutela de urgência, determina que o município promova a adequação de jornada de trabalho profissional, sem redução de vencimento, sob pena de multa diária.

Embora o município tenha negado o pleito de redução da jornada de trabalho da autora, de 8 horas para 4 horas diárias, em razão da ausência de quadro global grave e de justificativa para a diminuição laboral diária, o juiz observa que a Lei Complementar, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos no município, suas autarquias e fundações pública e dá outras providências – não exige o quadro global grave para concessão da benesse, mas requer que o servidor tenha filho deficiente, “razão pela qual resta incabível a interpretação restritiva ao direito na conjectura do sistema protetivo da criança e do adolescente, bem como do deficiente.

A servidora teve a jornada reduzida de 40 para 30 horas semanais. Em caso de descumprimento, o município terá de arcar com multa diária de R$ 100, até o limite máximo de R$ 5 mil.