Partidos definem prioridades na distribuição do Fundo Eleitoral

Política

A distribuição exata dos recursos do Fundo Eleitoral nos estados ainda é incerta, mas as resoluções nacionais encaminhadas pelos principais partidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já permitem afirmar que as prioridades serão candidatos à reeleição no Congresso e aqueles com mais “viabilidade” nas urnas, como as próprias siglas citam nos documentos. A única decisão, atendendo obrigatoriedade legal, é destinar 30% para as candidaturas femininas.

Entre as legendas que têm candidatos ao governo de Santa Catarina e que receberão as maiores verbas nacionalmente, o PT não divulgou valores, mas estabeleceu percentuais mínimos que serão repassados para as campanhas a cada um dos cargos em disputa. Os índices variam de 5% para candidaturas a deputado estadual a 21,22% para a chapa presidencial. A resolução do partido diz que a divisão será feita pela Executiva “observadas a estratégia político-eleitoral nacional do partido, as prioridades definidas pela direção nacional do partido e o potencial eleitoral das candidaturas”.

— O nosso impulso é muito a militância, até agora fiz campanha com a estrutura que o próprio partido dá. Não sei ainda quanto virá do fundo e o valor será muito pequeno, mas é basicamente ele que vai prover as nossas condições — diz o presidente do PT catarinense e candidato ao governo, Décio Lima.

O MDB decidiu distribuir R$ 2 milhões para cada senador com mandato que busca a reeleição e R$ 1,5 milhão para cada deputado federal na mesma situação. O restante, tirando a cota das mulheres, foi dividido entre os diretórios estaduais de acordo com critérios previstos no estatuto emedebista. Na divisão, Mauro Mariani ficou com R$ 3,04 milhões para concorrer ao governo do Estado.

— A gente vai se adequando à disponibilidade financeira. Estamos com a vaquinha virtual, algumas doações de pessoas comprometidas. Para governador já sabíamos quanto viria e está dentro do planejado no orçamento — destaca o coordenador da campanha de Mariani, Tufi Michereff.

Já o PSD estabeleceu apenas tetos para o financiamento, de R$ 1,4 milhão para senador, R$ 1,05 milhão para deputado federal, R$ 750 mil para deputado estadual e R$ 3,5 milhões para governador. A recomendação é que cada órgão partidário estadual priorize a “distribuição para aqueles com maior viabilidade e projeção eleitoral”, segundo consta na resolução protocolada no TSE. A coordenação da campanha de Gelson Merisio ao governo de SC não foi localizada até a noite desta segunda-feira.

Entre as siglas menores com cabeça de chapa em SC, o PSOL no Estado ficará com 3,54% do valor total destinado ao partido no Brasil. A estimativa é de receber cerca de R$ 540 mil, sendo R$ 286 mil destinado à chapa de deputados federais, R$ 132 mil para a chapa de deputados estaduais, R$ 105 mil para governador e R$ 15 mil para a chapa de senadores.

A Rede distribuirá entre 25% e 35% para candidatos a deputado federal, 10% a 25% para senador e até 10% para governador, mas ainda não há regras para os cálculos em cada estado. O Patriota não divulgou percentuais ou valores, mas deixou claro na resolução que a prioridade é a reeleição dos atuais deputados federais, buscando romper a cláusula de barreira. O PCO encaminhará 40% para os candidatos a governador, 20% a senador, 30% a deputado federal e 10% a estadual, mas também ainda não há decisões regionais. O PSL e o PSTU não usarão recursos do Fundo Eleitoral.

Especialista vê pouca chance para renovação

Para o o cientista político e professor da Univali Fernando Fernandez, priorizar candidaturas à reeleição já era esperado e reflete os efeitos da mini-reforma que criou o Fundo Eleitoral. Na avaliação do especialista, as mudanças e as regras do “fundão” reforçam a busca dos deputados federais e senadores de autoproteção e é certo que a renovação nas bancadas será mínima.

— Fizeram a reforma antecipando problemas que enfrentariam nas próximas eleições. Nesta seria a falta de recurso, então conseguiram recurso. Mas estavam acostumados a gastar muito dinheiro, então o que fizeram? Boicotoram os novos candidatos, porque ficou definido que quem decide sobre a divisão são os diretórios nacionais, os caciques — argumenta.

Fernandez considera que o fato do fundo ter recursos públicos não é o principal problema, porque analisa que as eleições são o “concurso público” para os cargos eletivos, e é normal que se pague pela organização dele. A questão é como essa verba é distribuída e por quem:

—  Enquanto se perdia tempo discutindo a origem do fundo, ninguém reparava que não tinha uma regra clara para a divisão do dinheiro. A campanha tem 45 dias e os candidatos novos não têm tempo nem dinheiro. Onde está a democracia nisso?

À Justiça Eleitoral cabe apenas cruzar todas as informações de prestação de contas de partidos e candidatos para avaliar aspectos como capacidade econômica e operacional. Havendo indício de irregularidades, vai ao Ministério Público Eleitoral.

— O fundo foi criado na reforma eleitoral, a lei estabelece que a distribuição (dentro das siglas) é por critérios dos partidos e a Justiça Eleitoral não tem nenhum tipo de ingerência sobre o mérito desses critérios — esclarece a secretária de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), Denise Goulart Schlickmann.

Financiamentos de campanha

Fundo Eleitoral

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ou Fundo Eleitoral, foi criado na reforma política de outubro de 2017 pelo Congresso e será usado exclusivamente para as campanhas. A verba vem, em parte, da transferência de 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores no ano eleitoral. Outra fonte para esse fundo é o dinheiro equivalente à compensação fiscal, antes paga às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária, que foi extinta.

Segundo informações do TSE, a distribuição dos recursos, que no total soma R$ 1,71 bilhão, obedece os seguintes critérios:

— 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE
 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara
 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares
 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as legendas dos titulares

Distribuição entre os partidos:

MDB – R$ 234.232.915,58
PT – R$ 212.244.045,51
PSDB – R$ 185.868.511,77
PP – R$ 131.026.927,86
PSB – R$ 118.783.048,51
PR – R$ 113.165.144,99
PSD – R$ 112.013.278,78
DEM – R$ 89.108.890,77
PRB – R$ 66.983.248,93
PTB – R$ 62.260.585,97
PDT – R$ 61.475.696,42
SD – R$ 40.127.359,42
Podemos – R$ 36.112.917,34
PSC – R$ 35.913.889,78
PCdoB – R$ 30.544.605,53
PPS – R$ 29.203.202,71
PV – R$ 24.640.976,04
PSOL – R$ 21.430.444,90
Pros – R$ 21.259.914,64
PHS – R$ 18.064.589,71
Avante – R$ 12.438.144,67
Rede – R$ 10.662.556,58
Patriota – R$ 9.936.929,10
PSL – R$ 9.203.060,51
PTC – R$ 6.334.282,12
PRP – R$ 5.471.690,91
DC – R$ 4.140.243,38
PMN – R$ 3.883.339,54
PRTB – R$ 3.794.842,38
Novo – R$ 980.691,10
PCB – R$ 980.691,10
PCO – R$ 980.691,10
PMB – R$ 980.691,10
PPL – R$ 980.691,10
PSTU – R$ 980.691,10

Fundo Partidário

Os recursos do Fundo Partidário estão dentro da previsão orçamentária da União aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei Orçamentária Anual de 2018 já prevê a distribuição de R$ 888.735.090,00 de recursos deste fundo às legendas políticas com registro no TSE. Serão distribuídos R$ 780.357.505,00 aos partidos na forma de dotações orçamentárias da União (duodécimos orçamentários) e mais R$ 108.377.585,00 a título de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral.

O TSE autorizou o uso do Fundo Partidário nas campanhas, mas ele não tem uso exclusivo para essa finalidade. Pelo contrário, ele tem inclusive percentuais obrigatórios para outras atividades, como aplicar ao menos 20% dos recursos para a manutenção de suas fundações e institutos e outros 5% para fomentar a participação das mulheres na política.

O dinheiro é dividido de acordo com a Lei dos Partidos Políticos: 95% são distribuídos às siglas na proporção dos votos na última eleição para a Câmara dos Deputados e os outros 5% são distribuídos de forma igual a todos os partidos com registro no TSE.

Divisão entre os partidos:

PT – R$ 118,06 milhões
PSDB – R$ 97,439 milhões
MDB –R$ 94,869 milhões
PP – R$ 56,99 milhões
PSB – R$ 55,55 milhões
PSD – R$ 53,02 milhões
PR – R$ 50,06 milhões
PRB – R$ 39,59 milhões
DEM – 36,64 milhões
PTB – R$ 35,2 milhões
PDT – R$ 31,82 milhões
PSC – R$ 23,12 milhões
PV – R$ 18,57 milhões
PROS – R$ 17,92 milhões
PPS – R$ 17,06 milhões
SD – R$ 17,9 milhões
PSOL – R$ 16,4 milhões
PCdoB – R$ 16,2 milhões
PHS – R$ 9,44 milhões
Avante – R$ 8,31 milhões
PSL – R$ 8,27 milhões
PRP – R$ 7,55 milhões
Patriotas – R$ 7,05 milhões
Podemos – R$ 7,53 milhões
PSDC – R$ 5,68 milhões
Rede – R$ 5,33 milhões
PMN – R$ 5,32 milhões
PRTB – R$ 5,2 milhões
PTC – R$ 4,19 milhões
PPL – R$ 2,48 milhões
PSTU – 2,89 milhões
PCB – R$ 1,84 milhão
Novo – R$ 1,26 milhão
PMB – R$ 1,26 milhão

Crowdfunding

A captação de recursos para o financiamento coletivo de campanhas eleitorais, conhecido como crowdfunding eleitoral, será feita pelas empresas habilitadas pelo TSE, após apresentação da documentação e informações necessárias, conforme a legislação eleitoral. A inscrição dessas empresas começou em 30 de abril e continua disponível até o dia da eleição.

As empresas habilitadas pelo TSE puderam começar a arrecadar doações a partir do dia 15 de maio. Portanto, desde a data os pré-candidatos podem lançar páginas na internet para arrecadar, mas é proibido o pedido de votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação. Para doar, o cidadão deve usar uma das empresas intermediadoras cadastradas no TSE. A lista completa pode ser encontrada no site do tribunal.

Dependendo da empresa que intermediará a transação, a doação poderá ser feita via boleto, cartão de crédito ou até mesmo dinheiro em espécie. Há  um limite diário para a doação, de R$ 1064,10 por CPF, previsto pelo TSE como forma de prevenir fraudes. Caso a pessoa física queira doar mais do que R$ 1064,10, isso deve ser feito por meio de outra modalidade de doação, diretamente à conta do pré-candidato ou do partido e exclusivamente via transferência bancária.

Em todos os casos, o cidadão deve observar o limite de doação de 10% da renda declarada à Receita Federal, previsto na legislação eleitoral. Caso doe mais do que isso, estará sujeito a multa no mesmo valor da quantia em excesso. Todas as doações devem ser identificadas com o nome e CPF do doador. No recibo, devem constar ainda outras informações, como CNPJ do candidato, data e meio de pagamento da doação. O prazo limite para qualquer doação é a data da votação: 7 de outubro para o primeiro turno e 28 de outubro para o segundo turno.

Limite de gastos em 2018

Para os cargos de governador e senador, o valor varia conforme o tamanho do eleitorado de cada estado, enquanto quem concorre a deputado federal ou estadual tem o mesmo limite em todas as unidades da federação:

Presidência: R$ 70 milhões (mais R$ 35 milhões se houver segundo turno)
Governador de SC: R$ 9,1 milhões (mais R$ 4,55 milhões se houver segundo turno)
Senador de SC: R$ 3,5 milhões
Deputado federal: R$ 2,5 milhões
Deputado estadual: R$ 1 milhão

(Diário Catarinense)