Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas na Justiça Eleitoral

Política

Desde 20 de julho, quando abriu o prazo para convenções, os candidatos escolhidos pelos partidos podem apresentar o pedido de registro à Justiça Eleitoral. Na noite de quarta-feira, o Sistema de Candidaturas (CANDex) recebeu o primeiro requerimento do tipo para as Eleições 2018, feito pelo partido Rede Sustentabilidade no Acre. As siglas têm até 15 de agosto para fazer o registro das candidaturas.

O dia 5 de agosto é a data-limite para realização de convenções partidárias para definir, além dos representantes que disputarão os cargos eletivos pelas siglas, as coligações que comporão a disputa.

Passo a passo

O primeiro passo do processo começa com o envio da ata da convenção e a lista dos presentes, que devem ser inseridos no sistema via internet ou entregues pessoalmente na Justiça Eleitoral até o dia seguinte da realização da convenção. Essas informações serão divulgadas na página de internet do TSE e passarão, então, a integrar os autos do registro de candidatura. Até o momento oito partidos já enviaram suas atas de convenção (PCB, PDT, PMN, PSC, PSL, PSOL, PSTU e Avante).

Após decidido quem serão seus candidatos no processo eleitoral, os partidos têm até 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro de candidatura por meio do sistema CANDex ou pessoalmente, no respectivo tribunal. O CANDex pode ser baixado no portal do TSE.

Pedidos de registros de candidatura para presidente da República e vice-presidente da República devem ser apresentados ao TSE. Os candidatos aos demais cargos (governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital) devem ser registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)

No sistema, deverão ser inseridos os dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que integram. A transmissão dos dados biográficos estará disponível até as 24h do dia 14 de agosto. Porém, o partido/coligação que não optar por realizar o envio pela internet poderá protocolar presencialmente na secretaria do tribunal eleitoral uma mídia com o arquivo do pedido de registro gerado pelo CANDex até as 19h de 15 de agosto.

Ao iniciar o processo de registro, o Candex gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Os formulários deverão ser preenchidos, impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser requeridos pela Justiça Eleitoral para conferência da sua veracidade.

Processo Judicial Eletrônico

A partir dessas eleições, os pedidos de registro de candidaturas recebidos passarão a ser autuados e distribuídos automaticamente pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Com as informações autuadas, os dados serão encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse registro autoriza os candidatos a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária publica imediatamente o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos de registro de candidatura. Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação ao registro exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe.

Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, o partido político, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

Encerrado o prazo de impugnação ou, se for o caso, o de contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para relator do processo apreciar o pedido de registro. A mesma secretaria fará a verificação dos dados por meio do Sistema de Verificação e Validação de Dados e Fotografia.

As intimações serão realizadas, preferencialmente, pelo mural eletrônico ou por outro meio eletrônico. A novidade é que a legislação previu a possibilidade de advogados serem citados por meio eletrônico, como e-mail ou WhatsApp. O objetivo é garantir agilidade e efetividade às decisões judiciais.

Julgamento dos pedidos de registro

A Lei das Eleições estipula o dia 17 de setembro como a data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, bem como os respectivos recursos, devem estar julgados. Os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal, estadual e distrital devem ser analisados pelos TREs. Já os registros para presidente e vice-presidente da República são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Diário Catarinense)