Pedido de liberdade a comerciante capinzalense é encaminhado à Justiça Federal

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Capinzal – O juiz da comarca de Capinzal, Daniel Radünz, declinou da competência para julgar um pedido de relaxamento da prisão ou de liberdade provisória em favor de um comerciante capinzalense preso em Piratuba no último dia 09.

O magistrado determinou o envio da solicitação da defesa de G.B., 52 anos, à Justiça Federal de Concórdia. Ele está recolhido preventivamente ao presídio regional de Joaçaba.

A Polícia Militar monitorava um veículo que supostamente estaria transportando drogas e que passaria pela cidade durante a madrugada.  G.M foi preso por volta das 4h45min do último dia 09 na rua Governador Jorge Lacerda, centro de Piratuba, transportando dez caixas de cigarros contrabandeados do Paraguai. O comerciante estava em um veículo Gol com placas de Capinzal. A mercadoria e o veículo foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal. G.M foi autuado por receptação qualificada.

As dez caixas do contrabando continham cinco mil carteiras de cigarros. O detido relatou que receberia R$ 500 pelo transporte da mercadoria avaliada em aproximadamente R$ 9 mil. A defesa ingressou com pedido de relaxamento da prisão ou liberdade provisória tendo como argumento o fato de o comerciante não representar perigo à ordem pública e nem oferecer obstáculo ao devido processo legal.

Referido veículo é de propriedade da esposa/companheira do conduzido, pessoa que está em tratamento de câncer agressivo conforme anexos documentos.  A capitulação delitiva consignada pela eminente autoridade policial se deu nos termos do artigo 180 §1º do Código Penal, a chamada “receptação qualificada”, cuja pena obsta a fixação de fiança pelo referido agente público. Desta forma, o Delegado de Polícia encaminhou o Auto de Prisão em Flagrante ao Juízo, estando sob a pena de Vossa Excelência a decisão acerca da concessão de liberdade ou conversão em prisão preventiva”, argumenta a defesa de G.M.

O pedido agora será apreciado pela Justiça Federal.