PGR decide arquivar investigação sobre joias sauditas ligadas a Jair Bolsonaro

Política

A Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que não há base jurídica suficiente para levar adiante a investigação envolvendo joias e presentes de alto valor recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante seu mandato. O entendimento foi formalizado em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento foi encaminhado pelo procurador-geral Paulo Gonet ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte. Na manifestação, o chefe da PGR defende o arquivamento da investigação, que analisava suspeitas de desvio de itens valiosos recebidos por Bolsonaro em viagens oficiais.

Falta de legislação clara impede acusação por peculato

Assinado em 4 de março de 2026, o parecer sustenta que não existe legislação suficientemente clara para definir se presentes recebidos por um presidente da República de autoridades estrangeiras pertencem ao Estado brasileiro ou ao patrimônio pessoal do mandatário.

Segundo Gonet, essa indefinição jurídica impede que se caracterize o crime de peculato, que ocorre quando um agente público se apropria de bens públicos ou de valores sob sua responsabilidade.

O documento, com 16 páginas, foi obtido com exclusividade pela coluna Radar. No texto, o procurador-geral afirma:

“Não existe normação, por via de lei em sentido formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo presidente da República de autoridades estrangeiras. Não há norma de lei que defina, com a clareza e abrangência imposta pelas exigências da segurança jurídica, o regime jurídico aplicável a esses bens”, diz Gonet.

Argumentação jurídica da Procuradoria
O parecer também aborda diretamente o artigo 312 do Código Penal, que trata do crime de peculato.

“O tipo penal previsto no art. 312 do Código Penal incrimina a conduta do funcionário público que se apropria ou desvia dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo. A norma se assenta no elemento normativo essencial de ser alheia a propriedade do bem de que o funcionário se assenhora. Daí que, para a persecução penal ter curso, ser imprescindível que esteja definido que os presentes entregues ao presidente da República não são dele, mas da União. A configuração do delito torna indispensável, portanto, a definição jurídica prévia da dominialidade do bem, a ser extraída do ordenamento extrapenal. Neste passo, sem dúvida que a incerteza jurídica sobre a titularidade do bem constitui fator relevante para a viabilidade da ação penal”, segue Gonet.

Investigação teve origem em relatórios da Polícia Federal
A apuração começou a partir de relatórios da Polícia Federal (PF) que apontavam a existência de um esquema destinado a desviar e comercializar presentes recebidos de autoridades estrangeiras.

Entre os itens citados nas investigações estavam:

um “kit ouro rosé” da marca Chopard
um relógio Rolex de ouro branco
esculturas douradas
outras joias recebidas durante viagens oficiais à Arábia Saudita e ao Bahrein
De acordo com o indiciamento da PF, esses bens teriam sido transportados para os Estados Unidos no avião presidencial e depois encaminhados para casas de leilão.

Suspeita de participação de aliados
A investigação também apontou que o general Mauro Cesar Lourena Cid teria auxiliado seu filho, Mauro Cid, no processo de armazenamento e venda das peças.

Segundo os investigadores, os valores obtidos com a comercialização dos itens teriam sido repassados em dinheiro ao ex-presidente.

Com base nessas conclusões, a Polícia Federal chegou a indiciar Bolsonaro e aliados por crimes como peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

PGR elogia investigação, mas descarta denúncia
Apesar de reconhecer a qualidade do trabalho investigativo realizado pela Polícia Federal, o procurador-geral afirmou que as evidências não sustentam juridicamente uma denúncia criminal.

“Os esforços dos indiciados, pois, para que os bens fossem levados a venda a terceiros não configuram atitudes expressivas do cometimento do crime submetido a escrutínio”, diz Gonet no despacho de 16 páginas.

Reação das defesas
Advogados de investigados no caso celebraram o posicionamento da Procuradoria-Geral da República.

A defesa do coronel Marcelo Câmara e do comandante Marcelo Vieira, representados pelo advogado Eduardo Kuntz, afirmou acreditar que o Supremo Tribunal Federal seguirá a recomendação da PGR.

“Este procedimento, assim como o da baleia, nunca deveria ter sido instaurado”, disse Kuntz.