Por volta das 15h15min desta sexta-feira (21) a Polícia Militar em rondas no Bairro São Cristóvão em Capinzal visualizou dois homens em uma motocicleta HONDA/CG 125 TITAN. Segundo a PM, ao avistar a guarnição que, através de gestos, uso de sinal luminoso e sonoro (giroflex ) dava ordem de parada, o condutor iniciou manobras evasivas, ultrapassando os veículos em alta velocidade e em local proibido. Na tentativa de ludibriar a guarnição, a motocicleta ingressou no estacionamento de um supermercado transitando em alta velocidade, colocando em risco a integridade física dos que ali estavam, ainda, no intuito de despistar a guarnição, o mesmo, parou repentinamente a motocicleta e desembarcou o passageiro e novamente acelerou e ingressou ao pátio de um posto de combustível, mais uma vez colocando em risco a integridade física dos transeuntes do local.
Assim, a PM mais uma vez deu ordem de parada, ignorada pelo condutor, seguindo em fuga sentido Piratuba pela SC-150, foram diversas infrações cometidas, dentre elas efetuar ultrapassagem pelo acostamento e forçar ultrapassagem, uma vez que o trânsito pela rodovia era intenso nesse horário, quando próximo a uma Indústria de Máquinas, o condutor ingressou em um lote lindeiro, perdendo o controle da motocicleta vindo a descer um declive, chocando-se contra uma cerca de arames.
A guarnição PM identificou o condutor, o qual relatou que iniciou a fuga uma vez que a motocicleta possui débitos, última atualização no ano de 2014 e o condutor não possui habilitação.
Diante dos fatos a guarnição PM expediu guia de comparecimento junto ao juizado especial criminal da comarca de Capinzal pelo cometimento de crime do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
Por fim, foi realizado o levantamento fotográfico, recolhida a motocicleta junto ao pátio do guincho credenciado, expedidos os autos de infrações pertinentes e confeccionado o boletim de ocorrência.
Por volta das 18h15min desta sexta-feira (21) a PM em rondas no Bairro São Cristóvão em Capinzal, ao visualizar o veículo VW/Gol, o condutor mudou repentinamente a direção ao avistar a viatura policial, e iniciou uma manobra evasiva para despistá-la. Diante da fundada suspeita, foi iniciado o acompanhamento do veículo, sendo então abordado no trevo de acesso ao contorno viário. Realizada busca pessoal no condutor, foi encontrado no bolso da calça um pequena quantidade de substância semelhante à maconha.
Em seguida foi realizada busca veicular, não sendo encontrado nada de ilícito. Assim, a guarnição PM solicitou ao condutor que apresentasse CNH e documentos relativos ao veículo, porém, informou que não possui CNH, sendo confirmado a informação através de consulta junto ao sistema, o veículo não possuía listagem de débitos, porém, apresentou alteração de característica veículo com suspensão a rosca e não constava a restrição no registro do veículo.
Diante dos fatos, a guarnição PM expediu guia de comparecimento junto ao juizado especial criminal da comarca de Capinzal, e recolheu o veículo junto ao pátio do guincho credenciado. Por fim, foram apreendidas três gramas de substância semelhante à maconha, realizado o levantamento fotográfico, expedidos os autos de infrações de trânsito pertinentes e confeccionado o boletim de ocorrência.
Por volta das 21h40min desta sexta-feira (21) a PM em rondas no Acesso Cidade Alta, bairro Jardim da Serra em Capinzal, visualizou o veículo GM/Celta transitando, cujo condutor já é conhecido no meio policial por não possuir habilitação, além de ser constatado que o veículo possui diversas avarias, inclusive em equipamentos obrigatórios de segurança veicular. Por fim, após abordagem, o veículo foi removido junto ao pátio do guincho credenciado, além do condutor, recusar-se a assinar as autuações e procedimentos adotados pela guarnição.



