A Polícia Civil de Santa Catarina, por intermédio das Delegacias de Polícia de Capinzal e de Ouro, com apoio da Polícia Militar, deu cumprimento na manhã desta quarta-feira (28) ao mandado de prisão preventiva expedido contra um homem investigado pelos crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal) e de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei n. 11.340/2006).
Os fatos ocorreram no último domingo (25), dia de eleição, no município de Capinzal. Segundo os elementos reunidos, o investigado aproximou-se da ex-companheira e do atual companheiro dela nas imediações de um estabelecimento de ensino, portando um facão, e anunciou que agrediria ambos. Desarmado por terceiros no local, passou a persegui-los em um veículo. A vítima acionou o botão do pânico, recurso disponibilizado pela Polícia Militar, o que permitiu o rápido atendimento da ocorrência pela guarnição.
O investigado já estava proibido, por decisão judicial anterior, de se aproximar de outra protegida, de manter contato com ela e de frequentar a escola por ela utilizada. As medidas haviam sido prorrogadas em setembro, com intimação pessoal do investigado, circunstância que afasta qualquer alegação de desconhecimento da ordem.
Diante da gravidade dos fatos, a autoridade policial representou pela prisão preventiva no mesmo dia da ocorrência. O Poder Judiciário deferiu a representação, decretou a prisão preventiva com fundamento nos arts. 311, 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, deferiu novas medidas protetivas de urgência em favor da vítima e de seu núcleo familiar e autorizou busca e apreensão domiciliar.
Em observância ao art. 236 do Código Eleitoral, que assegura imunidade à prisão no período eleitoral, a decisão determinou que o mandado somente fosse cumprido após decorridas quarenta e oito horas do encerramento do pleito. Esgotado o prazo, as equipes policiais localizaram o investigado e efetuaram a prisão sem resistência. O preso foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça que, em situações de violência doméstica e familiar, a vítima deve procurar imediatamente a delegacia mais próxima ou acionar o 190, bem como manter ativo o botão do pânico quando houver medida protetiva em vigor.







