O comando-geral da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) publicou na semana passada, a portaria Nº 297/PMSC/2022. O documento destaca as normas para autorização do uso de armamento oficial da PMSC por policiais militares da reserva remunerada.
De acordo com a nova portaria, todos os policiais da reserva remunerada que desejarem ter habilitação para usar a arma de fogo cedida pela PMSC deverão cumprir os requisitos estabelecidos, entre eles fazer o teste psicológico. A renovação da concessão será feita a cada intervalo de 10 anos.
Segundo o comandante-geral da corporação, coronel Marcelo Pontes, “todos os policiais da reserva remunerada possuem o direito de acesso ao armamento cedido pela PMSC, desde que o policial preencha os requisitos da portaria recém editada”. O policial da reserva remunerada deverá procurar o Batalhão da Polícia Militar mais próximo da sua residência para dar início ao processo.
A portaria Nº 297/PMSC/2022 traz também outras alterações como a autorização para uso de arma de fogo portátil particular em serviço, mediante autorização do comandante-geral. No seu artigo 7º, relata que é competência privativa do comandante-geral autorizar o uso de arma de fogo portátil particular em serviço, bem como revogar tal autorização.
O documento também dá a possibilidade de autorização de carga de arma de fogo para oficiais especialistas, cadetes, soldados 3º classe, após finalizados os trâmites do processo de habilitação ao uso do armamento. A mudança alcança os policiais militares ainda durante os cursos de formação (art. 10). O documento também extingue o documento Autorização para Carga de Arma de Fogo (ACAF) e todas as suas consequências administrativas.
Os policiais militares da ativa que possuírem residência fora dos limites do Estado de Santa Catarina ficam também autorizados a portar arma de fogo institucional nestas unidades federativas em que residem. A Portaria Nº 1.160/PMSC/2009 vedava a utilização de arma de fogo institucional fora do estado, exceto quando em serviço devidamente autorizado.
Finalizando o documento, fica assegurado o porte de arma de fogo particular aos militares ou outros servidores públicos que ingressarem na PMSC provenientes de instituições com prerrogativa de porte funcional, estabelecendo regramento para regularização desta situação.


