Portaria obriga quarentena de 5 dias para turistas não vacinados no Brasil

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O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (09), a portaria interministerial que define as regras para a entrada de viajantes do exterior no Brasil. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU). A norma passa a valer a partir de sábado (11).

De acordo com o texto, turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para covid-19 e comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.

Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.

A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma.

A publicação da portaria foi anunciada pelos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, e da Casa Civil, Ciro Nogueira, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, na terça-feira (07).

A medida é uma resposta ao pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que o Governo Federal adote ações a fim de conter a disseminação da variante ômicron do novo coronavírus.

A recomendação da agência reguladora é de que seja exigido dos viajantes a apresentação do comprovante de imunização contra covid-19 para entrar no país. No caso dos não vacinados, a Anvisa orientou que seja realizada autoquarentena de, no mínimo, cinco dias. Além disso, segundo a estatal, todos os viajantes, imunizados ou não, deveriam fornecer exame da covid-19 negativo e a Declaração de Saúde do Viajante (DSV). As informações são do Portal Metrópoles.