A Reforma da Previdência, que começou a valer em 13 de novembro de 2019, modificou diversas regras nos benefícios concedidos pelo INSS, isso gerou muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros, uma delas diz respeito a idade para se aposentar.
Quais são as modalidades de aposentadoria que exigem idade mínima?
Não são todas as modalidades de aposentadoria que exigem uma idade mínima. Vamos explicar detalhadamente ao longo do artigo.
Regras para aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência (até dia 12/112019)
Requisitos para os trabalhadores urbanos:
- 65 anos de idade e 15 anos de arrecadação para homens;
- 60 anos de idade e 15 anos de arrecadação para para mulheres.
Requisitos para os trabalhadores rurais:
- 60 anos de idade e 15 anos de arrecadação para homens;
- 55 anos de idade e 15 anos de arrecadação para mulheres.
É bom esclarecer, que o trabalhador que cumpriu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar o benefício por essa regra, mesmo que tenha realizado a solicitação depois dessa data.
Quais são as regras de transição?
As regras de transição servem para os trabalhadores que começaram a contribuir junto ao INSS, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, mas não atingiram os requisitos exigidos até essa data.
Idade Progressiva
Para se enquadrar nessa regra as mulheres precisam ter 56 anos de idade e terem contribuído com o INSS pelo período de 30 anos. Os homens precisam ter 61 anos de idade e terem contribuído pelo período de 35 anos.
Para essas pessoas, haverá um acréscimo anual progressivo de idade, onde no final da progressão as mulheres poderão se aposentar somente aos 62 e os homens somente aos 65.
Vale ressaltar, que a idade mínima em 2021 para homens é de 62 anos e para as mulheres é de 57 anos.
Pedágio 50%
A regra só traz benefícios para os contribuintes que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. O tempo de arrecadação mínimo para as mulheres é de 28 anos e para os homens esse período é de 33 anos, na data de 13 de novembro de 2019.
É bom importante ressaltar, que é necessário cumprir um pedágio de 50% da quantia que falta para o tempo mínimo de arrecadação, na data citada acima.
Pedágio 100%
Para se encaixar nessa regra, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, o homem precisa ter 35 anos de arrecadação e 60 anos de idade.
Vale lembrar, que o segurado deve cumprir 100% do valor que falta para o tempo de arrecadação ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019.
Aposentadoria por pontos
Essa regra determina que a mulher tenha 30 anos de contribuição e pontuação de 87, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de arrecadação. O homem precisa ter contribuído por 35 anos e ter a pontuação de 97, (soma da idade + período de contribuição).



