O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou, a partir do dia 4 de dezembro, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) de 2017, porém o prazo de encerramento para a emissão desta declaração se dará nesta quarta-feira, dia 31 de janeiro.
A declaração que antes era de 5 em 5 anos, agora é anual. O CCIR é indispensável para proprietários de imóveis rurais que precisam ou desejam desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis).
Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
O Sindicato Rural de Capinzal está oferecendo este serviço e ressalta para que os interessados tragam a declaração anterior, permitindo assim, a emissão contínua da CCIR.
Em entrevista à Rádio Barriga Verde, a secretária do Sindicato Rural de Capinzal, Ana Cristina da Silva, detalha.



