O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) termina no próximo dia 30 de setembro. O documento é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que detenham, a qualquer título, imóvel rural, ou que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data final de entrega.
Neste ano, a principal novidade é a possibilidade de realizar o procedimento totalmente online, por meio do portal de serviços da Receita Federal. Para isso, basta acessar a aba “Minhas Declarações do ITR”, no campo Imóveis. Já os produtores que encontrarem dificuldades podem buscar o auxílio de um contador.
A declaração é essencial para evitar multas e manter a regularidade junto à Receita Federal. Além disso, possui impacto direto nas finanças municipais, já que cidades não conveniadas recebem 50% da arrecadação do ITR, enquanto municípios conveniados ficam com 100% do valor arrecadado.




