Prefeitos da Amauc decidem por medidas mais restritivas, mas não fechamento por enquanto

Região

Concórdia – Neste momento a ocupação hospitalar está administrável, segundo informações de profissionais da Comissão de Saúde de Enfrentamento do Covid-19. Só temos números maiores de confirmados porque pacientes estão sendo testados, mas internações estão menores

O decreto número 6.515, que estabelece a intensificação de medidas de enfrentamento em combate ao coronavírus será em âmbito regional (abrangência dos municípios do Alto Uruguai Catarinense) e entrará em vigor na próxima terça-feira, 12 de maio, com validade por sete dias.

Analisando as recomendações feitas pelo governo do Estado, mas ouvindo principalmente as comissões de Saúde e Segurança de Enfrentamento do Covid-19 de Concórdia, bem como discutindo os números e posicionamentos dos prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense – Amauc, foi consenso ampliar as restrições em diversas áreas, mas evitar, neste momento, o fechamento de alguns setores.

A decisão tomada pelos prefeitos no fim da tarde desta sexta-feira, 8, esteve embasada na informação de que a ocupação do Hospital São Francisco, que atende toda a região, está administrável e inferior que na última semana. Isso demonstra que o maior índice de confirmados para Covid-19 não necessariamente reflete o tamanho do problema, já que o índice de recuperados também é bastante grande e principalmente porque a testagem de pacientes tem aumentado consideravelmente dia após dia.

Outro fator preponderante na avaliação para as novas restrições foram os relatos das autoridades de segurança. Segundo eles, as maiores dificuldades encontradas são quanto as aglomerações de pessoas, que se encontram em serviços essenciais, que então não podem ser fechados, mas sim, mais restringidos. Dessa forma, o decreto prevê restrições mais rígidas para supermercados ou estabelecimentos de gêneros alimentícios, agências e correspondentes bancários, lotéricas, bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais, dentre outros.

Ficam proibidas de forma excepcional a concentração, aglomeração e permanência de pessoa em locais públicos de uso coletivo, como praças e espaços de lazer. Também é proibida a realização de eventos presenciais de qualquer natureza, públicos e privados, e os serviços públicos considerados não essenciais no âmbito do município, que não puderem ser por meio digital ou mediante trabalho remoto. (Ascom/PMC)