Prefeitura de Capinzal decreta ponto facultativo em 3 de novembro e divulga feriados municipais de 2018

Geral

Capinzal – A administração de Capinzal instituiu ponto facultativo no dia 03 de novembro nas repartições públicas municipais em função do feriado nacional de Finados (02 de novembro). O decreto nº 139 estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais, na forma que especifica.

“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 3 de novembro de 2017, tendo em vista a passagem do Feriado Nacional de Finados, comemorado no dia 2 de novembro.

Art. 2o Os serviços considerados essenciais, como atendimento à Saúde, Coleta de Lixo, Transporte Coletivo de Passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público, permanecerão sendo praticados normalmente. Parágrafo único. O atendimento à saúde será prestado através do Sistema de Plantão 24 horas no Hospital Nossa Senhora das Dores durante todo o período do ponto facultativo.

Art. 3º Além dos serviços previstos no artigo 2º, não haverá ponto facultativo nas atividades relacionadas à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, havendo aulas normais em todos os estabelecimentos de ensino municipal, tendo em vista a obediência ao calendário previamente estipulado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal, SC, em 20 de outubro de 2017.

NILVO DORINI

Prefeito Municipal

IVAIR LOPES RODRIGUES

Secretário da Administração e Finanças

Feriados municipais de 2018

Também foi publicado decreto pela Administração Municipal quanto aos feriados municipais para o ano de 2018:

 

DECRETO Nº 138, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. Estabelece os Feriados Municipais para o ano de 2018. O Prefeito Municipal de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1o Ficam estabelecidos os Feriados Municipais para o ano 2018 nas seguintes datas:

I – 25 de janeiro – São Paulo Apóstolo, Padroeiro do Município a ser comemorado antecipadamente no dia 22 de janeiro de 2017;

II – 17 de fevereiro – Emancipação Político-Administrativa do Município;

III – 30 de março – Feriado Religioso de Sexta-Feira da Paixão; IV – 31 de maio – Feriado Religioso de Corpus Christi.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal, SC, 20 de outubro de 2017.

NILVO DORINI Prefeito Municipal

IVAIR LOPES RODRIGUES

Secretário da Administração e Finanças