Prefeitura sanciona alteração em lei que determinava limite de pessoas por quarto em imóveis

Política

A Prefeitura de Governador Celso Ramos, cidade da Grande Florianópolis, sancionou uma lei que altera a norma que coloca o limite de dois adultos e duas crianças por quarto em imóveis alugados na cidade. Agora, a multa será aplicada quando houver excesso no número de pessoas em desacordo com o projeto do imóvel aprovado na Secretaria de Planejamento Municipal.

A sanção da lei número 1.394/2019 ocorreu na quarta-feira, dia 11, e o projeto foi primeiramente aprovado na Câmara de Vereadores do município, iniciando a tramitação em 26 de novembro.

A norma anterior, de número 1.331/2019, foi aprovada em março deste ano, mas começou a ser comentada na cidade em novembro, no início da temporada. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) chegou a entrar na quarta com um pedido na Justiça para suspender a lei.

Governador Celso Ramos tem 14 mil habitantes. Segundo a prefeitura, durante a alta temporada chega a receber um milhão de turistas. A ideia do Executivo municipal é controlar a ocupação de cerca de dois mil imóveis da cidade. A multa para o proprietário, corretor e a imobiliária que desrespeitarem as regras pode chegar a R$ 5 mil por dia. O artigo relacionado a isso foi mantido na nova lei sancionada na quarta. (Com informações do G1)