O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que permitem o acesso a benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (Inss). A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho.
Ao todo, 18 doenças e condições de saúde passaram a garantir a dispensa da carência para a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou do benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.
A lista inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Apesar da dispensa da carência, o segurado precisa manter a qualidade de segurado para ter direito ao benefício. Também é necessário que a doença ou condição tenha provocado incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias.
Como solicitar:
O procedimento para solicitar o benefício permanece o mesmo. O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
Durante a solicitação, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Entre os documentos estão atestados médicos e laudos.
A documentação precisa estar legível e sem rasuras. O atestado médico deve conter informações como a identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com o respectivo registro no conselho de classe.
A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. A avaliação presencial será exigida somente nas situações previstas pela legislação.
A mudança, portanto, permite que segurados diagnosticados com uma das 18 doenças previstas na nova portaria possam solicitar os benefícios por incapacidade sem precisar cumprir as 12 contribuições mínimas, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos para a concessão.





