Estado – Os produtores de Santa Catarina precisam recadastrar as unidades consumidoras de energia elétrica para garantir o benefício da tarifa rural. O prazo segue até 13 de dezembro. Com o recadastramento, o subsídio será mantido por mais três anos. Após esse período, um novo deverá ser feito.
De acordo com as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução nº 800/2017, tem como objetivo manter o benefício para os consumidores que tenham direito às reduções cumulativas a agricultores, que vão de 10% a 30%.
Quem tem direito ao benefício deve enviar a documentação para o e-mail recadastramentorural@celesc.com.br ou levá-la até a loja da Celesc. É preciso comprovar se a unidade consumidora está em uma área rural e se exerce atividade agropecuária no local.
Mais informações podem ser obtidas pelo site da Celesc ou pelo atendimento comercial, no número 0800 480120.
Beneficiários e documentação geral
O benefício vale para as unidades consumidores cadastradas como agropecuária (classificados nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE); aquicultura (cultivo de organismos cujo ciclo de vida sem condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, disposta no grupo 03.2 da CNAE); agroindústria (indústria de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente a agropecuária, desde que com potência nominal total do transformador até 112,52kVA) e residencial rural (residência localizada em área rural, utilizada por trabalhador rural ou aposentado nesta condição).
Confira os documentos necessários:
Pessoa Física
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI, no caso de indígenas).
Pessoa Jurídica
- Cartão do CNPJ
- Para LTDA: Última alteração do Contrato Social Consolidado ou Contrato Social e as alterações existentes
- Para empresa individual: Formulário de Empresário Individual
- Para Associação/Condomínio/Sociedades Anônimas: Estatuto Social e Ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da assembleia que nomeou o sindico;
- RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas do representante oficial da empresa.



