Uma professora que foi humilhada e constrangida pela diretora da escola onde trabalhava, vai receber indenização por danos morais, em Concórdia, no Oeste. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Estado deve pagar R$ 10 mil acrescidos de juros e correção monetária à vítima, que vinha sofrendo constantes humilhações de cunho sexual no ambiente de trabalho, em colégio público estadual.
Inconformados, as partes apelaram ao TJSC, mas todos os pedidos foram negados. Mesmo assim, o Estado ajuizou agravo interno. Alegou que não houve prática de ato ilícito, sob a justificativa de que as professoras tinham antipatia pela diretora, desde o início da gestão.
Afirmou que não ficou demonstrado um assédio sistemático, e que as expressões hostis utilizadas eram recíprocas, por decorrência da animosidade existente entre as professoras e a diretora.
“Diante disso, não há dúvidas de que a conduta da diretora de escola não condiz com o cargo que ocupa, ainda mais se considerado o local de trabalho, um ambiente escolar, não se podendo admitir que atos vexatórios, humilhantes sejam praticados em local cujo objetivo é a formação de educandos, em que a conduta dos professores, orientadores e diretores deve ser exemplar”, anotou a relatora em seu voto.


