O Projeto de Lei (PL) 476/2026, em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), pretende autorizar as escolas da rede pública estadual de educação a adotarem cães e gatos. De autoria do deputado estadual Marcius Machado, a proposta estabelece que a iniciativa será facultativa e deverá seguir uma série de diretrizes para garantir o bem-estar dos animais e a segurança da comunidade escolar.
Conforme o texto do projeto, as escolas poderão adotar apenas animais das espécies canina e felina. A prioridade deverá ser para cães e gatos em situação de vulnerabilidade, especialmente aqueles resgatados de abrigos ou que viviam em situação de rua, desde que estejam saudáveis e aptos para a convivência no ambiente escolar.
Entre as exigências previstas está a garantia de condições adequadas de abrigo, alimentação, higiene e acompanhamento veterinário. As unidades de ensino também deverão elaborar um plano de manutenção e monitoramento contínuo dos animais.
O PL 476/2026 determina ainda que a interação entre estudantes e os animais ocorra de forma segura, educativa e sempre sob supervisão de profissionais capacitados. O objetivo é estimular valores como respeito, empatia, responsabilidade e cuidado com os animais, preservando a segurança e o bem-estar de todos.
Outro ponto previsto na proposta é a realização de campanhas permanentes de conscientização sobre a guarda responsável de animais, por meio de atividades pedagógicas e parcerias com entidades de proteção animal. As escolas também deverão estabelecer procedimentos para o manejo dos cães e gatos e, caso não seja mais possível mantê-los na instituição, garantir sua realocação de forma ética, segura e responsável.
Objetivo da proposta
Na justificativa do projeto, o deputado Marcius Machado afirma que a medida busca promover o bem-estar animal e contribuir para o desenvolvimento emocional, social e educacional dos estudantes.
Segundo o parlamentar, a adoção de animais resgatados representa uma ação solidária que, além de oferecer uma nova oportunidade aos cães e gatos abandonados, proporciona experiências capazes de desenvolver a empatia, a responsabilidade e o cuidado com os seres vivos.
O texto também destaca que estudos e experiências em ambientes educacionais apontam benefícios da convivência responsável com animais, como o fortalecimento da autoestima, a redução do estresse e o desenvolvimento de habilidades sociais, incluindo respeito, colaboração e solidariedade.
Apenas cães e gatos
A proposta limita a adoção às espécies de cães e gatos por serem consideradas mais adaptadas à convivência com seres humanos e mais adequadas ao ambiente escolar. Conforme a justificativa, essas espécies apresentam características que favorecem uma interação segura com estudantes e profissionais da educação, além de possuírem necessidades de manejo compatíveis com a realidade das escolas.
O projeto ressalta ainda que a medida não cria uma obrigação para as unidades de ensino. A adesão será opcional e caberá a cada escola decidir se deseja participar da iniciativa, desde que cumpra todas as exigências previstas para assegurar o bem-estar dos animais e da comunidade escolar.
Caso o PL 476/2026 seja aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei.





