Projeto de lei quer tornar venda fracionada de remédios obrigatória no Brasil

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Um projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) prevê que a venda de remédios fracionados se torne obrigatória no Brasil. O texto determina que as farmácias fracionem medicamentos a partir da individualização da embalagem para que sejam vendidos na quantidade estabelecida pela prescrição médica.

De acordo com o projeto, as farmácias e drogarias serão obrigadas a fracionar os medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade.

O objetivo é atender a quantidade segundo as necessidades de cada receita, assim, por exemplo, o consumidor que precisa tomar apenas quatro comprimidos de um determinado medicamento não vai mais precisar comprar uma caixa com seis ou mais cápsulas, evitando desperdício e gastos extras.

A indústria farmacêutica deverá se adequar às novas regras. Se o texto for aprovado e sancionado, as fabricantes e importadores de medicamentos terão o prazo de 12 meses para apresentar os medicamentos em embalagens fracionadas. Além disso, deverão assegurar as características e qualidades do produto original registrado, observadas as condições técnicas e operacionais. Caberá ao farmacêutico a responsabilidade pelo fracionamento.

Justificativa

Na justificativa do projeto, o senador lembra que uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente ao remédio fracionado “não pegou porque, na verdade, abriu a possibilidade, mas não tornou o fracionamento obrigatório”.

“Os benefícios na compra de medicamentos fracionados são que o consumidor adquire apenas a quantidade que precisa, economiza porque evita o desperdício, garante o tratamento completo no tempo e quantidade recomendados pelo médico e evita os riscos de intoxicação pelo consumo das sobras de medicamentos estocados em casa”, argumenta Viana.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se for aprovado no colegiado, seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).