O parlamentar afirma que, no que se refere à proteção do meio ambiente, o papel desempenhado pelos policiais militares é de extrema importância. A proposta altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) e a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98). O Sisnama é constituído por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. A legislação atual considera competentes para lavrar auto de infração ambiental os funcionários de órgãos ambientais e os agentes das Capitanias dos Portos e da Marinha do Brasil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



